De acordo com nossa legislação, a validade de um contrato requer agente capaz, negócio lícito e observar se há forma prescrita em lei. Em outras palavras, as partes, ao celebrarem um contrato, devem ser responsáveis perante a lei.
Outro ponto importante é que o objeto a ser tratado não pode ser ilegal. O cumprimento destes requisitos atende as exigências para existência de um contrato.
Mas afinal, e quanto à assinatura?
Uma questão muito importante relacionada a um contrato é sua integridade e autenticidade, seja ele formalizado em papel ou meio eletrônico.
Dessa forma surge a necessidade da assinatura, o ato que compreende a capacidade de imputar autoria ao documento. No papel, por um símbolo gráfico tem o objetivo de identificar e conferir autenticidade ao contrato.
Contudo, somente a assinatura é capaz de garantir a integridade.
Neste caso, mecanismos como identificação visual (rasuras) são utilizados em conjunto com a assinatura manuscrita para aferir integridade ao contrato.
Meios eletrônicos para formalização de contratos
Alguns países, inclusive o Brasil, adotam o meio eletrônico para formalização de contratos, porém sem adotar a assinatura digital. Neste caso, é utilizada a assinatura eletrônica (Leia Assinatura digital, assinatura eletrônica e certificado digital, qual a diferença?).
Muitos mecanismos podem ser classificados como assinatura eletrônica, como uma senha ou ainda o clique no “Li e concordo”. Há também casos onde uma imagem da assinatura manuscrita (GIF) é aposta sobre o documento eletrônico, sem utilização de criptografia.
A tabela a seguir contém as principais características de uma assinatura e compara o grau de dificuldade de violação, ou seja, de falsificação.
*Assinatura Eletrônica (Senha ou imagem)
De acordo com a tabela comparativa, o grau de dificuldade de falsificação de uma assinatura digital é elevadíssimo se comparado com a assinatura manuscrita.
Mesmo quando comparada com assinatura eletrônica, a assinatura digital é muito mais segura. Afinal, a assinatura digital utiliza criptografia e chaves que garantem um elevado nível de precisão a autenticidade do documento assinado com ela.
Este é o requisito mais importante para existência e validade jurídica de um contrato. Além disso, a assinatura digital é capaz de garantir a integridade do documento, característica que assinatura manuscrita ou somente eletrônica não atendem isoladamente.
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Legislação para assinatura digital
Diante da segurança apresentada pela assinatura digital, é natural que existam leis apoiadas nesta tecnologia para permitir que contratos sejam celebrados eletronicamente.
O Brasil possui uma legislação específica desde 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e equiparou a assinatura digital à assinatura de próprio punho (o art.10, § 1º, da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001.
Dessa forma, a assinatura digital é usada para ajudar na autenticação da identidade do criador das informações digitais, como documentos, e-mails e macros usando algoritmos criptográficos, para fazer uma assinatura digital, é necessário ter um certificado digital e um software de assinatura digital.
Separamos alguns exemplos e referências que utilizam assinatura digital como padrão:
- Contratos de câmbio (CIRCULAR Nº 3.829, DE 9 DE MARÇO DE 2017);
- FIDC (CVM 531 e padrão ANFIDC);
- Seguros Privados (SUSEP 277/2004 e portaria 489/2014);
- COMPE (CIRCULAR Nº 3.532 e Manual Operacional COMPE FEBRABAN);
- Documento digital no Sistema Financeiro Nacional (Lei 12.865 e CIRCULAR Nº 4474);
Por fim, também há uma lista de serviços públicos que utilizam certificado digital e assinatura digital, essa lista está disponível no site do ITI, http://www.iti.gov.br/certificado-digital/cases.
Sobre a Eval
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Com valor reconhecido pelo mercado, as soluções e serviços da EVAL atendem aos mais altos padrões regulatórios das organizações públicas e privadas, tais como o SBIS, ITI, PCI DSS, e a LGPD. Na prática, promovemos a segurança da informação e o compliance, o aumento da eficiência operacional das empresas, além da redução de custos.
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