Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.063/20, visa simplificar, entre outros pontos, o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde.
Além da assinatura simples, a Lei 14.063/20 criou dois novos tipos de assinatura eletrônica que torna na prática o exercício da cidadania digital acessível a todos os pacientes.
Assinatura Eletrônica Qualificada
A assinatura classificada como qualificada será o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal, em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na transferência de veículos, na assinatura de atos de chefes de poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs.
Neste caso, a assinatura qualificada beneficia as instituições de saúde no gerenciamento de seus ativos e processos administrativos e financeiros, trazendo eficiência à gestão médica.
Como característica principal a Assinatura Eletrónica Qualificada consiste na assinatura que utiliza certificado digital tradicional, com a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para as ações que envolvam dados sigilosos, como histórico do paciente, prescrições médicas ou formulários de operadoras de saúde, por exemplo.
Assinatura eletrônica avançada
A assinatura avançada se aplica a processos e transações com o poder público, ela garante o acesso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado.
As principais características da assinatura eletrônica avançada:
- Aquela que está associada ao signatário de maneira única;
- Utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;
- Está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior seja detectável.
Em relação à saúde, a assinatura eletrônica avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de novas instituições de saúde.
A Lei 14.063/20 apresenta benefícios diretos da Assinatura Eletrônica Avançada e Qualificada para a área da saúde
Em resumo, a Lei 14.063/20 apresenta uma lista de benefícios diretos para as instituições e profissionais de saúde.
O uso de assinatura eletrônica é uma grande mudança que pode levar hospitais, sejam eles públicos ou privados, a novos patamares. A adoção da assinatura eletrônica e a implementação de soluções sem papel farão com que todo o processo de assinatura ocorra online, portanto, seja qual for a localização dos pacientes ou equipes, não importa.
Os documentos são enviados online de forma segura e assinados com a assinatura eletrônica em poucos minutos ou mesmo segundos, sem qualquer espera ou demora de dias e semanas, e finalmente devolvidos online também de forma segura.
Como resultado da Lei 14.063/20, as instituições de saúde devem economizar muito tempo e reduzir custos
Além disso, o uso de assinatura eletrônica reduzirá o esforço necessário para armazenar, proteger e gerenciar os documentos em papel – algo que já está na rotina de hospitais, laboratórios e clínicas médicas.
O tempo e o esforço que as instituições vão economizar usando a assinatura eletrônica pode, portanto, ser investidos em muitas outras ações que ajudariam a levar aos hospitais para o níveis mais altos de resultados e eficiência.
Lei 14.063/20: A importância de manter os dados do paciente compartilháveis e confidenciais
Não muito tempo atrás, a maioria dos processos no setor de saúde era assim: um administrador imprimia um formulário de registro ou acordo para um documento de procedimento médico.
O paciente aplicaria uma assinatura manuscrita ao documento, após a qual seria digitalizado como um prontuário eletrônico e arquivado nos arquivos do paciente. Se o documento precisasse ser acessado por qualquer motivo, alguém teria que recuperá-lo manualmente.
Se não for mais necessário, o documento será destruído com segurança.
É claro que esse processo antiquado pode levar a sérios problemas: atrasos, perdas, altos custos em termos de armazenamento, impressão e custos de mão de obra para gerenciar o processo.
Portanto, a Lei 14.063/20 consolida a importância das assinaturas eletrônicas nas mais importantes etapas de atendimento e gerenciamento de pacientes.
De fato, a evolução digital das assinaturas eletrônicas tornou esse processo consideravelmente mais fácil. O documento pode ser assinado digitalmente em qualquer dispositivo e o armazenamento seguro em nuvem pode automatizar o processo de armazenamento, recuperação e descarte.
4 razões pelas quais vale a pena assinar documentos de saúde digitalmente
1. Economizando tempo e dinheiro
Comparando os dois processos acima, fica claro que a assinatura eletrônica de documentos economiza tempo. Os processos mais curtos requerem pouca entrada manual e funcionam de forma confiável para dar suporte aos profissionais de saúde.
Mas a digitalização também economiza dinheiro. Após um investimento inicial para configurar e implantar a tecnologia de assinatura eletrônica, pense nos altos custos de mão de obra, armazenamento físico e impressão que as instituições e profissionais médicos economizarão com o tempo.
Benefícios adicionais como segurança jurídica e impacto ambiental levam a mais ganhos financeiros ao longo do tempo.
2. Acesso seguro a dados médicos
Em emergências médicas, é crucial acessar prontamente as notas médicas. Documentos assinados digitalmente podem ser compartilhados com facilidade e segurança entre os provedores, dando acesso a informações de saúde cruciais quando necessário.
As inscrições para testes médicos podem ser assinadas por pessoas diferentes ao mesmo tempo, os formulários de registro podem ser preenchidos no conforto da casa do paciente e as notas de alta podem ser enviadas digitalmente para todas as partes necessárias em poucos minutos.
3. Eliminação de gargalos
O processo tradicional baseado em papel tinha muitos gargalos. O paciente, que teria que assinar pessoalmente. O médico, que precisaria passar o documento para sua equipe administrativa. Os serviços postais, que teriam de entregar documentos entre fornecedores diferentes.
Essa velha maneira de fazer as coisas não só consomem muito tempo, como também está sujeita a erros e perda de informações.
Os documentos assinados digitalmente podem ser assinados, salvos e enviados em minutos, e não dependem da movimentação física do documento de um local para outro.
4. Conformidade Legal
A exemplo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), existem diversas legislações que podem ser relevantes se você estiver no setor de saúde.
Dependendo de sua localização geográfica no mundo, você provavelmente se deparará com legislações que afetam direta ou indiretamente a maneira como você armazena documentos, como se adquire assinaturas ou como se transmite dados de pacientes com segurança.
Lei 14.063/20 é apenas a ponta do iceberg
E toda essa mudança promovida pela Lei 14.063/20 é apenas a ponta do iceberg – pense em documentos de registro, formulários de consentimento do paciente, notas de alta, faturas, avisos de práticas de privacidade, acordos com fornecedores, solicitações de testes médicos, etc.
A lista é infinita. Muitos desses documentos devem ser mantidos por anos (até 30, você pode acreditar?) Para cumprir os requisitos regulamentares do governo e exigências comerciais.
Sobre a Eval
A EVAL está a mais de 18 anos desenvolvendo projetos nos segmentos financeiro, saúde, educação e indústria, Desde 2004, oferecemos soluções de Autenticação, Assinatura Eletrônica e Digital e Proteção de Dados. Atualmente, estamos presente nos principais bancos brasileiros, instituições de saúde, escolas e universidades, além de diferentes indústrias.
Com valor reconhecido pelo mercado, as soluções e serviços da EVAL atendem aos mais altos padrões regulatórios das organizações públicas e privadas, tais como o SBIS, ITI, PCI DSS, e a LGPD. Na prática, promovemos a segurança da informação e o compliance, o aumento da eficiência operacional das empresas, além da redução de custos.
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