Assinatura de testemunha em contrato digital ainda é necessário?

Confira neste artigo

No Brasil, ainda existem dúvidas sobre a necessidade de testemunhas em um contrato digital para ser válido.

Na prática, em alguns casos, acredita-se que, assim como nos contratos físicos, não são necessárias testemunhas para que um contrato digital seja vinculante.

Em outras situações, argumenta-se que, por ser um contrato digital, ou seja, um documento eletrônico, deve-se exigir testemunhas para ser considerado legal.

Outros casos ainda, sustenta-se que a validade de um contrato digital deve depender da jurisdição em que é feito.

Vamos entender todo o contexto e esclarecer todos esses pontos.

O que é um contrato digital?

Os contratos digitais podem ser entendidos como negócio ou acordo celebrado por meio eletrônico, ou seja, formado e assinado por meio de um dispositivo móvel ou computador.

No Brasil, desde 2006, é possível fazer contratos digitais válidos perante a lei. A Lei 11.419/06 regulamentou o uso da assinatura eletrônica no país e permitiu que contratos sejam fechados de forma online – sem a necessidade de papel ou caneta.

Desde então, contratos digitais têm sido adotados nas relações comerciais e pessoais, sejam elas de compra e venda, locação, prestação de serviços, contratação de planos de saúde, entre outras.

A facilidade de contratar online é uma das principais vantagens do contrato digital. Basta acessar o site da empresa ou o aplicativo para fazer o negócio, sem a necessidade de ir até uma loja física ou enfrentar filas para contratar um produto ou serviço.

Outro ponto positivo é que os contratos digitais são armazenados em segurança, evitando a perda de documentos importantes. Além disso, contratos digitais também podem ser facilmente compartilhados – basta enviar um e-mail para o contratado.

O papel das testemunhas na assinatura de um contrato

As testemunhas são geralmente exigidas para contratos e documentos importantes, como registros de compra e venda, aluguel e até mesmo na prestação de serviços.

O seu papel é o de certificar que as partes envolvidas na assinatura do contrato estão cientes dos seus direitos e obrigações.

Além disso, as testemunhas também garantem que as partes contratantes concordam com o conteúdo do contrato e que não há erro ou equívoco na hora da assinatura.

Porém, apesar do uso comum de testemunhas na formalização de negócios, não existe uma exigência obrigatória. De acordo com o artigo 104 do Código Civil, o contrato é válido desde que atenda três requisitos: 

  1. Seja realizado por agente capaz; 
  2. Trate de um objeto lícito, possível, determinado ou determinável; 
  3. Seja realizado de forma prescrita ou não defesa em lei. 

Em outras palavras, os contratos possuem validade jurídica, ainda que não tenham testemunhas. Mesmo sem a presença delas, o documento representa um negócio jurídico. 

Porém, um ponto de atenção é preciso ser destacado: o contrato sem testemunhas não poderá ser transformado em título extrajudicial. Isso, na prática, significa que as partes envolvidas não poderão executar o contrato na justiça caso uma das partes não cumpra com seus deveres. 

O item III do artigo 784 do Código de Processo Civil diz que “para ser um título executivo extrajudicial, o contrato (neste contexto, denominado como documento particular) deverá ser assinado pelo devedor e por duas testemunhas”. 

No entanto, a exigência de testemunhas para contratos digitais ainda é um assunto controverso e não há consenso sobre isso na legislação brasileira. Isto se deve ao fato de que ainda não existe uma normativa específica sobre contratos digitais no país.

 

 

Testemunhas em contrato digital: é necessário?

A assinatura de testemunha em contrato digital ainda é necessária? Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas que desejam contratar produtos e serviços pela internet.

Os contratos virtuais são, de fato, uma realidade no Brasil. A facilidade e a praticidade de contratar produtos e serviços online fazem com que essa modalidade seja uma das preferidas pelos consumidores.

A assinatura digital é um recurso tecnológico que garante a autenticidade do contrato e a validade jurídica das cláusulas contratuais. No entanto, para que o contrato seja válido, é preciso que as partes envolvidas na negociação sejam identificadas e que possuam um certificado digital válido.

Em termos práticos, assim como as testemunhas não são obrigatórias nos contratos físicos, elas também não são exigidas para o digital. No entanto, vale lembrar que a assinatura eletrônica de um contrato digital tem o mesmo valor jurídico da assinatura física.

O que diz a legislação sobre o papel das testemunhas na assinatura de um contrato digital?

De acordo com o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão do julgamento do Recurso Especial n.º 1.495.920/DF, realizada em 15 de maio de 2018, o “Contrato eletrônico com assinatura digital, mesmo sem a presença de testemunhas, é título executivo”.

Para o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso sobre a validade do contrato eletrônico, a jurisprudência do STJ entende que o rol de títulos executivos extrajudiciais previstos pelo artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC) é taxativo.

“É possível atribuir força executiva aos contratos eletrônicos em que estejam ausentes as assinaturas de duas testemunhas, a despeito da hipótese em questão não se encontrar descrita por referido dispositivo legal”.

Vale destacar que, para que os contratos eletrônicos contenham a mesma validade em relação aos contratos celebrados fisicamente é preciso a validação por meio do certificado digital de acordo com padrão exigido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

O STJ reconhece ainda a inconveniência de se exigir as assinaturas de duas testemunhas no âmbito dos contratos eletrônicos, cuja maior virtude “é a de propiciar que partes distantes entre si, possam manter relações contratuais de forma célere e pouco custosa”.

De modo que a imposição dos requisitos que são normalmente exigidos pelo artigo 784, CPC, poderia levar à inviabilização dos contratos digitais, principalmente no âmbito das transações comerciais.

Apesar de não existir uma legislação específica quanto a exigência de testemunhas na assinatura de um contrato digital, a posição adotada pelo STJ tem sido usada como base para garantir a desburocratização das relações contratuais.

evalSign: importante ferramenta na assinatura e validação do contrato digital

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Ela permite assinar eletronicamente documentos, em qualquer lugar e momento, de maneira prática, segura e dinâmica. Projetada para otimizar rapidamente a maneira como as empresas entregam, revisam, aprovam e assinam seus documentos comerciais. E, como o evalSign é uma assinatura digital, você pode ter certeza de que seus documentos estão seguros e protegidos.

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evalSign é a solução perfeita para empresas de todos os tamanhos

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E, como o evalSign é uma assinatura digital, você pode ter certeza de que seus documentos estão seguros e protegidos.

Na prática, a solução evalSign apresenta como benefícios práticos a gestão de grande quantidade de contratos e outros documentos:

1. Melhora a organização de documentos

Ao utilizar a solução evalSign, você pode organizar seus documentos de forma simples e rápida. Você  e sua empresa têm acesso a todos os seus documentos em um só lugar – basta fazer o login na sua conta e você poderá acessar todos os seus documentos assinados.

O evalSign também oferece a opção de compartilhar documentos assinados com outras pessoas, o que torna ainda mais fácil e rápido o gerenciamento de documentos.

2. Aumenta a segurança na troca de informações

Com o evalSign, você pode ter certeza de que suas informações estão seguras. Isso porque todos os documentos são criptografados e ficam armazenados em servidores seguros.

A solução oferece a opção de autenticação de usuário, o que torna ainda mais seguro o compartilhamento de documentos, além de serem válidos juridicamente.

3. Otimiza os processos

Ao utilizar a solução evalSign, você pode otimizar seus processos internos, sendo possível assinar documentos em qualquer lugar do mundo, a qualquer momento – basta ter um dispositivo com internet.

Você pode criar documentos em PDF e enviá-los para assinatura com apenas alguns cliques. Isso significa que não é preciso mais se preocupar com o envio de documentos impressos para assinatura.

4. É ainda mais sustentável

Ao utilizar a solução evalSign, você também contribui para um mundo melhor. Isso porque o evalSign é uma solução sustentável, que não utiliza papel ou outros materiais para funcionar.

Além disso, a solução é totalmente digital, significando não haver desperdício de energia com impressões e outras atividades relacionadas ao uso do papel.

5. Facilita a gestão dos processos

Ao utilizar o evalSign, você também facilita a gestão dos seus processos. Com a solução é possível monitorar todos os documentos assinados em um só lugar – basta fazer o login na sua conta para acompanhar o status de cada documento.

Além disso, você pode configurar alertas para que seja notificado assim que um documento for assinado. Isso significa que você não precisa ficar monitorando os processos manualmente.

6. É uma solução juridicamente válida

Ao utilizar a solução evalSign, você também pode ter certeza de que sua assinatura é válida juridicamente. Isso porque o evalSign é certificado pelo ICP-Brasil, o que significa que sua assinatura tem a mesma validade jurídica de uma assinatura convencional.

Na prática, todos os documentos são criptografados e ficam armazenados em servidores seguros. Isso significa que sua assinatura está protegida contra fraudes e invasões de privacidade.

Por tudo isso, é evidente que o evalSign é a solução ideal para empresas de todos os tamanhos. Com a solução, você pode economizar tempo e dinheiro, além de contribuir para um mundo melhor. Experimente agora mesmo o evalSign e veja como sua empresa pode se beneficiar!

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Sobre a Eval

A EVAL está a mais de 18 anos desenvolvendo projetos nos segmentos financeiro, saúde, educação e indústria, Desde 2004, oferecemos soluções de Autenticação, Assinatura Eletrônica e Digital e Proteção de Dados. Atualmente, estamos presente nos principais bancos brasileiros, instituições de saúde, escolas e universidades, além de diferentes indústrias.

Com valor reconhecido pelo mercado, as soluções e serviços da EVAL atendem aos mais altos padrões regulatórios das organizações públicas e privadas, tais como o SBIS, ITI, PCI DSS, e a LGPD. Na prática, promovemos a segurança da informação e o compliance, o aumento da eficiência operacional das empresas, além da redução de custos.

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