A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é mais do que um conjunto de regras; ela é um marco na forma como as empresas e indivíduos interagem com dados pessoais.
Os pontos de atenção da LGPD tenta encontrar um equilíbrio entre ser forte o suficiente para dar aos indivíduos proteção clara e tangível e, ao mesmo tempo, ser flexível o suficiente para atender aos interesses legítimos das empresas e do público.
Um importante ponto de partida com a lei de proteção de dados é o conceito de dados pessoais. A LGPD só é aplicável quando os dados pessoais são processados. Dados pessoais são informações pelos quais uma pessoa pode, direta ou indiretamente, ser identificada.
Vamos mergulhar profundamente nos sete pontos cruciais que você precisa entender para estar em conformidade com esta legislação.
Os 7 pontos de atenção de Lei de Proteção de Dados, o que você deve saber
De uma maneira geral o conceito da LGPD parece fácil, certo? Mas na prática não é. As empresas tiveram anos para se preparar para a entrada em vigor da nova legislação, mas a maioria ainda está atrasada na introdução de processos e ferramentas para os usuários exercerem esses novos direitos.
As empresas ainda estão lutando para fornecer os recursos necessários para ajudar os usuários. Não é como se um dia após a lei de proteção de dados entrar em vigor, que todos os nossos problemas de privacidade vão desaparecer magicamente. Por isso a importância dos pontos de atenção da LGPD.
Para você entender melhor como será a Lei Geral de Proteção de Dados na prática:
# 1: Objetivos da Lei de Proteção de Dados
A LGPD não é apenas um documento legal; ela é um pacto social que visa proteger os direitos dos indivíduos sobre seus dados pessoais.
A lei busca garantir transparência total durante o tratamento desses dados, exigindo que as empresas coletam apenas as informações estritamente necessárias e as mantenham pelo tempo mínimo requerido.
Na prática, não há necessidade de ler o texto oficial referente a lei 13.709 de 14 de agosto para compreender os objetivos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Dentro dos nossos pontos de atenção da LGPD podemos simplificar esta legislação reconhecendo o direito dos usuários em relação aos dados pessoais e garantir total transparência das plataformas durante o tratamento desses dados.
Deste ponto de vista prático em nossa lista com os pontos de atenção da LGPD, torna-se evidente que a ação mais sensata para todas as organizações que prestam serviços, digitais ou não, deve ser a recolha apenas dos dados pessoais necessários e o armazenamento dessas informações apenas durante o período necessário.
Na verdade, os artigos da LGPD se concentram exatamente nessa ideia.
# 2: Para quem se aplica à LGDP
Não importa onde sua empresa está localizada; se você oferece bens ou serviços no Brasil, a LGPD é aplicável. O cumprimento da lei não só evita multas pesadas, mas também fortalece a confiança do cliente em sua marca.
É importante destacar em nossa lista de pontos de atenção da Lei de Proteção de Dados que qualquer empresa que comercializa bens ou serviços localizados no Brasil, independentemente da sua região, está sujeita ao regulamento.
Ao cumprir os requisitos da LGPD, as empresas evitarão o pagamento de multas caras, melhorando a proteção e a confiança dos dados do cliente.
# 3: A criação de um novo cargo nas empresas
De acordo com a Lei de Proteção de Dados, as empresas consideradas responsáveis pelos dados pessoais de seus usuários devem delegar a proteção de dados a um controlador, que será responsável pela proteção de todos os dados pessoais.
A Lei de Proteção de Dados exige que as empresas nomeiem um controlador de dados, um profissional treinado que será o guardião da privacidade dos dados. Este papel é crucial para evitar sanções legais e garantir que os padrões de processamento de dados sejam mantidos.
É extremamente importante que essa pessoa receba treinamento exclusivo sobre a legislação e obrigações relacionadas, e seu conhecimento sobre o assunto seja ampliado.
Isso é importante, pois toda a organização, como responsável pelos dados, pode enfrentar multas administrativas ou outras sanções legais nos casos em que os padrões de processamento de dados não possam ser mantidos.
# 4: Avaliação dos processos e redução da exposição aos riscos
A LGPD exige uma análise cuidadosa de como os dados são usados para tomar decisões de negócios. A exposição a riscos deve ser minimizada, e cada pedaço de informação deve ser tratado como dados pessoais, dependendo do contexto e do objetivo do processamento.
Uma parte da informação que não se qualifica como dados pessoais para uma organização pode se tornar informações pessoais se uma empresa diferente obtiver a posse dela com base no impacto que esses dados podem ter sobre o indivíduo.
Tudo depende do motivo pelo qual a organização está processando os dados. Se uma organização processa dados com o único propósito de identificar alguém, então os dados são, por definição, dados pessoais e por isso, a necessidade da redução da exposição aos riscos.
# 5: Adoção do padrão de desenvolvimento Privacy by Design
A Lei de Proteção de Dados não é algo a ser considerado após o fato; ela deve ser integrada em cada etapa do desenvolvimento de produtos e serviços. Ignorar isso pode resultar em sistemas não conformes e em custos significativos para corrigir esses problemas.
Então, por que você deve se preocupar com a Lei de Proteção de Dados?
Em primeiro lugar, porque você (ou empresa) se preocupa com a privacidade das pessoas cujos dados você processa. E também porque o não cumprimento pode dar uma má reputação à sua organização e levar ao pagamento de multas severas ,.
Isso significa que é muito importante levar em consideração os requisitos da LGPD em todas as etapas, também na fase de design e ao selecionar, limpar e usar seus dados de teste e backup.
Não fazer isso resultará em sistemas não compatíveis com a legislação. O retrabalho extenso, e às vezes até impossível, a um custo correspondente, provavelmente será necessário para corrigir esses problemas.
Portanto, leve esses requisitos em consideração desde o início e evite criar dívidas técnicas de privacidade e proteção de dados.
# 6: Atenção aos subcontratados e parceiros
A LGPD faz uma distinção entre um processador de dados (basicamente, a entidade que processa os dados pessoais) e um controlador de dados (a entidade que decide os objetivos e os meios desse processamento de dados).
Se você é um controlador, é sua responsabilidade garantir que seus subcontratados também estejam em conformidade com a LGPD.
Os controladores são obrigados a usar processadores, incluindo operações de nuvem pública, que implementam medidas técnicas e organizacionais adequadas levando em consideração “o estado da arte e os custos de implementação”, bem como a natureza, escopo, contexto e objetivos do em processamento.
# 7: Multas aplicadas pela Lei de Proteção de Dados
As multas substanciais que podem ser impostas pela LGPD são bem conhecidas. De acordo com a nova legislação, as sanções são impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
De acordo com a lei de proteção de dados, a multa pelo uso incorreto das informações pessoais é de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, ou 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil do exercício anterior.
Além disso, as empresas ficam sujeitos sanções administrativas complementares aplicáveis pela autoridade nacional que podem resultar na inviabilidade do negócio em virtude do prejuízo financeiro ou comprometimento do nome da empresa ou marca diante do mercado consumidor.
Os pontos de atenção da LGPD é apenas o começo, existe um longo caminho pela frente
Para muitas organizações, ainda há muito trabalho a ser feito antes que Lei de Proteção de Dados seja implementado adequadamente.
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