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LGPD na área de saúde: Impacto na Qualidade Institucional

É sempre importante lembrar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não foi projetada para dificultar a vida das organizações, mas para proteger e promover os interesses dos indivíduos. 

Trata-se de dar às pessoas o controle sobre como seus dados pessoais são processados, reduzindo riscos e permitindo que elas criem confiança nas empresas com as quais interagem.

Por coincidência, esses dois temas – confiança e risco – também caracterizam os grandes desafios enfrentados pelo setor de saúde na atualidade.

As organizações de saúde agora podem ter clareza sobre o que constitui dados de saúde e ter diretrizes muito claras sobre quando e como podem processá-los. Claro, nada é tão simples.

A implementação e o cumprimento da LGPD na área de saúde é um desafio que promove importantes benefícios às instituições médicas.

LGPD na Área de Saúde para a Melhoria Continua das Instituições

A coleta e transferência de dados em tempo real entre os prestadores de serviços na área de saúde – do trabalhador de cuidados primários, ao médico, aos especialistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, assistente social, etc – está permitindo uma abordagem mais coordenada para o atendimento ao paciente, que já está entregando melhores resultados, bem como economia de custos.

O caminho típico do paciente por meio de provedores de saúde exige a captura segura de dados em uma multiplicidade de dispositivos e plataformas, incluindo equipamentos móveis e nuvem.

Isso inclui o desenvolvimento de protocolos e padrões para compartilhar e controlar o acesso aos dados – incluindo a provisão de acesso aos dados pelos próprios pacientes.

Para implementar a qualidade das instituições médicas com uso da LGPD na área de saúde, as organizações vão precisar de processos e sistemas robustos e sofisticados no local.

Elas devem saber onde estão os dados a qualquer momento, exatamente quem pode ou não pode ver o quê (e talvez mais importante, quem viu o quê).

Funções e responsabilidades terão que ser formais e legalmente codificadas e, é claro, privacidade e segurança terão que ser o ponto de partida padrão a partir do qual esses processos e sistemas são implementados.

A lei de proteção de dados melhora o relacionamento entre organizações / provedores de saúde e seus clientes

A LGPD na área de saúde deve levar a relacionamentos melhores entre as organizações médicas e seus clientes.

Isso se deve em grande parte à confiança que eles agora terão ao saber que suas informações pessoais estão seguras e que podem ser acessadas facilmente por eles próprios, se necessário.

Os clientes terão a garantia de que as organizações só manterão suas informações pessoais se elas permitirem que o façam e só poderão ser usadas nas formas definidas pela legislação. 

De modo geral, a LGPD na área de saúde deve ser vista como uma oportunidade para as organizações envolvidas, uma vez que lhes proporcionará uma série de benefícios: maior satisfação do cliente, processos aprimorados, maior compreensão de seus dados e ajuda a evitar multas graves.

No entanto, as organizações e os provedores de saúde precisam garantir que sejam sempre transparentes, pois situações como falha em alertar um paciente sobre uma violação de dados ou uso indevido de informações do cliente podem prejudicar os relacionamentos.

A Conformidade com a LGPD na Área de Saúde é Apenas o Começo

A lei de proteção de dados é abrangente em seu escopo e adiciona novos requisitos rigorosos a qualquer instituição de saúde que capture e use dados pessoais de pacientes.

Compliance não é um exercício isolado, mas deve ser incorporado às estruturas organizacionais.

Quando se trata de LGPD na área de saúde, um componente crítico de conformidade é a implementação de uma estratégia de segurança cibernética completa, com soluções tecnológicas que ajudam a isolar as redes das organizações de saúde. 

As instituições de saúde não devem apenas procurar usar ferramentas que lhes forneçam uma visão abrangente de sua rede como já existe atualmente, mas também lhes permitam se adaptar rapidamente a novas ameaças e evitá-las antes que ocorram. 

A LGPD sinalizou uma mudança significativa em nossa cultura coletiva em relação à lei de proteção de dados e privacidade do usuário.

No entanto, a legislação e a conformidade são apenas o começo. 

Fornecer às instituições de saúde uma lista de verificação que devem seguir para evitar multas pode causar algum movimento, mas um progresso mais profundo só pode ser feito priorizando fundamentalmente e organizacionalmente a privacidade de dados e a segurança digital. 

Somente quando as organizações estiverem protegidas contra fraudes e roubo de dados usando processos de negócio seguros, fortes ferramentas de segurança cibernética e uma estratégia abrangente, os dados pessoais podem ser realmente protegidos.

EVAL: Somos especialistas em assinatura digital

Agora que você entendeu um pouco mais sobre o uso e validação de assinatura digital, o que você acha de implementar as nossas dicas em sua empresa?

Com foco dedicado no mercado de saúde e uma equipe altamente especializada, a EVAL oferece soluções customizadas que trazem segurança e agilidade aos processos de hospitais, laboratórios, clínicas e operadoras de saúde.

Além da gestão de contratos, assinaturas eletrônicas e certificados digitais fornecem um alto valor de evidência para o arquivamento digital desses documentos. As instituições médicas podem usar essas ferramentas para evitar a formação de papel e para digitalizar documentos em papel existentes. 

Entre em contato hoje mesmo com o nosso time de especialistas para saber como a EVAL pode ajudar sua organização a gerenciar seus contratos e todos os demais documentos e processos médicos.

Sobre a Eval

A EVAL está a mais de 18 anos desenvolvendo projetos nos segmentos financeiro, saúde, educação e indústria, Desde 2004, oferecemos soluções de Autenticação, Assinatura Eletrônica e Digital e Proteção de Dados. Atualmente, estamos presente nos principais bancos brasileiros, instituições de saúde, escolas e universidades, além de diferentes indústrias.

Com valor reconhecido pelo mercado, as soluções e serviços da EVAL atendem aos mais altos padrões regulatórios das organizações públicas e privadas, tais como o SBIS, ITI, PCI DSS, e a LGPD. Na prática, promovemos a segurança da informação e o compliance, o aumento da eficiência operacional das empresas, além da redução de custos.

Inove agora, lidere sempre: conheça as soluções e serviços da Eval e leve sua empresa para o próximo nível.

Eval, segurança é valor.

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Carros Conectados: Proteção de Dados em 3 Etapas

Estamos avançando constantemente em direção a um futuro onde alta conectividade está se tornando o padrão da indústria. Por isso a segurança de dados em carros conectados se tornou uma preocupação.

Isso se deve em grande parte ao aumento na demanda do consumidor, alimentado pela conveniência que os veículos conectados à IoT (Internet of Things) podem oferecer.

Essa demanda do consumidor faz sentido quando consideramos os benefícios de longo prazo ao dirigir ou possuir veículos conectados. Aqui estão apenas alguns deles:

  • Um carro conectado aprimora a experiência de possuir ou usar uma vasta gama de aplicativos e serviços que se combinam perfeitamente com o smartphone que o usuário possui;
  • A segurança dos passageiros e do motorista é aumentada e os perigos são mais facilmente evitados;
  • O motorista tem mais controle sobre o veículo, bem como seu diagnóstico remoto;
  • Muitas tarefas rotineiras, como estacionamento, podem ser automatizadas ou parcialmente automatizadas;
  • Problemas potenciais com o veículo podem ser detectados muito mais cedo e dinheiro em combustível pode ser economizado quando o caminho mais eficiente é sempre escolhido.

Medos do consumidor apesar da inovação promovida pelo carro conectado

Embora o mercado global de carros conectados deva ultrapassar US $ 219 bilhões em 2025, com 60% dos automóveis estarão conectados à internet, a indústria ainda está enfrentando desafios em sua busca para se tornar totalmente popular devido a sua principal desvantagem: o medo dos consumidores de ataques cibernéticos.

Todos sabemos que o aumento de dispositivos conectados, sejam veículos ou outros dispositivos, aumenta automaticamente o número de pontos de entrada e oportunidades para criminosos. 

Considerando as consequências muitas vezes muito sérias de tais ataques, esse medo do consumidor é legítimo e precisa ser abordado tanto pela indústria de IoT mas, principalmente, pelos fabricantes de veículos conectados se a indústria quiser obter a confiança total do consumidor e adoção de seus produtos e manutenção de seus dados seguros.

Status de segurança atual dos carros conectados

De fato, medidas de proteção estão sendo tomadas para definir normas de segurança de dados em outras áreas de intercâmbio de dados.

Por exemplo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) fez uma diferença significativa em como experimentamos a navegação na web e qualquer interação que envolva o processamento de dados pessoais. 

No entanto, atualmente, os provedores de serviços de IoT não são obrigados a obedecer a nenhuma lei ou padrão de segurança adicional.

Embora alguns estejam pedindo legislação governamental específica, já existem várias empresas trabalhando em soluções para aumentar a segurança dos dispositivos conectados.

Ainda não está claro exatamente qual será o impacto em nossa privacidade pessoal ao embarcar neste futuro conectado. O que está claro, porém, é que, se os próprios fabricantes de automóveis não intervirem com algumas tecnologias claras para evitar invasão de dados, má gestão ou violações de privacidade de dados, a indústria de carros conectados continuará a lutar para ser aceita pelo público em geral.

Então, o que as próprias montadoras estão fazendo atualmente? Crucialmente, o que mais precisa ser feito para garantir aos usuários que seus dados estão seguros?

O que os fabricantes de automóveis podem fazer para garantir a segurança de dados em carros conectados?

1. Investimento em segurança de hardware

Normalmente, os veículos que estamos mais acostumados a ver e dirigir no dia a dia não foram equipados com nenhum tipo de segurança de hardware na eletrônica do próprio carro. 

Isso ocorre porque o carro nunca foi originalmente projetado para ter um sistema aberto que pudesse ser conectado a sistemas externos, como dispositivos IoT. Em vez disso, o sistema do carro deveria ser um sistema fechado.

Por causa disso, assim que você conecta o veículo a algo externo, não há proteções suficientes (por exemplo, um firewall) em vigor contra partes maliciosas.

Isso é resolvido em carros novos com a instalação de algo chamado gateway seguro.

Para dispositivos IoT, nenhuma interação poderia acontecer com o veículo sem primeiro passar pelo gateway seguro, tornando a troca de dados entre duas partes significativamente mais segura.

2. Investimento em segurança de software

Com o aumento contínuo dos incidentes de cibersegurança , as montadoras precisam incorporar uma abordagem de segurança de dados em carros conectados que leve em consideração não apenas as exposições óbvias no software do carro, mas também as vulnerabilidades ocultas que podem ser introduzidas por componentes de software de código aberto.

O código de software de carro conectado é extremamente complexo para dizer o mínimo, com o software de carro médio baseado em cerca de 100 milhões de linhas de código. 

Com tanta complexidade, surgem muitas oportunidades de vulnerabilidades e um risco maior de ataques maliciosos de cibercriminosos.

Hoje em dia, não é incomum ouvir falar de malware desenvolvido especificamente para detectar falhas no software do carro.

Atualmente, vários fabricantes de automóveis renomados e seus fornecedores de software implantam ferramentas de teste que incluem avaliações de segurança em softwares estáticos e dinâmicos.

Em carros conectados, essas ferramentas são usadas para identificar erros de codificação que podem resultar em vulnerabilidades de software e oportunidades para hackers e criminosos habilitar ou desabilitar certos recursos remotamente.

Embora essas ferramentas sejam eficazes na detecção de bugs no código escrito pela própria equipe interna de desenvolvedores dos fabricantes de carros conectados. Elas não são eficazes na identificação de vulnerabilidades de código aberto em código de terceiros.

Isso deixa muitos dos principais componentes dos aplicativos de hoje expostos, devido ao fato de serem feitos por desenvolvedores que trabalham para fornecedores externos de IoT e não para os próprios fabricantes de automóveis.

3. Conscientização e consentimento do usuário

Além de proteger o hardware do carro e o software do veículo, é importante enfatizar a responsabilidade dos fabricantes de carros conectados em alertar os usuários sobre a importância de quais dispositivos eles permitem que sejam conectados e para que finalidade. 

É aqui que o consentimento do usuário precisa ser obtido e os regulamentos, a exemplo da LGPD aplicados com rigor. 

Os fornecedores de IoT terceirizados devem definir claramente porque desejam interagir com os carros conectados e o que planejam fazer com quaisquer dados que obtenham do automóvel, mas é função dos fabricantes garantir aos usuários a segurança de seus dados.

Parceria tecnológica Eval & Thales: trazendo confiança para os carros conectados

À medida que olhamos para nosso futuro cada vez mais conectado, podemos ter certeza de que a relação entre veículos e IoT só provavelmente aumenta em complexidade.

Com uma abordagem dedicada à privacidade e segurança de dados, quaisquer riscos de ataques cibernéticos ou uso indevido de dados  em carros conectados podem ser significativamente mitigados.

A indústria de IoT está crescendo a uma taxa exponencial agora. As empresas de automóveis tradicionais precisam adotar uma abordagem de segurança em primeiro lugar.

Essa abordagem é necessária para aproveitar as vantagens dos enormes avanços que a tecnologia pode fazer na vida dos motoristas e usuários das estradas por meio de veículos conectados.

Com mais de 20 anos de experiência em conexão de veículos, os clientes da Eval e Thales se beneficiam de sua posição de liderança em padronização de conectividade móvel, atendendo a mais de 450 operadoras móveis em todo o mundo. 

As soluções globais de conectividade automotiva e o gerenciamento remoto reduzem muito a complexidade da cadeia de suprimentos para fabricantes automotivos, ao mesmo tempo que permitem experiências mais fáceis para o usuário final, em longos ciclos de vida dos veículos.

As soluções da Eval e Thales permitem o uso de assinaturas de usuários finais para serviços de infoentretenimento em mobilidade e fornecem a capacidade técnica para conectividade de infoentretenimento / telemática.

Aproveitando a experiência comprovada e avançada em segurança digital e IoT, o Thales Trusted Key Manager fornece aos fabricantes de carros conectados suporte para a transformação digital, garantindo a segurança de ponta a ponta do ecossistema automotivo.

Sobre a Eval 

A EVAL está há mais de 18 anos desenvolvendo projetos nos segmentos financeiro, saúde, educação e indústria. Desde 2004, oferecemos soluções de Autenticação, Assinatura Eletrônica e Digital e Proteção de Dados. Atualmente, estamos presentes nos principais bancos brasileiros, instituições de saúde, escolas e universidades, além de diferentes indústrias. 

Com valor reconhecido pelo mercado, as soluções e serviços da EVAL atendem aos mais altos padrões regulatórios das organizações públicas e privadas, tais como o SBIS, ITI, PCI DSS, e a LGPD. Na prática, promovemos a segurança da informação e o compliance, o aumento da eficiência operacional das empresas, além da redução de custos. 

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Assinatura Eletrônica

Afinal, qual é a diferença entre assinatura eletrônica qualificada e avançada promovida pela Lei 14.063/20?

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.063/20, visa simplificar, entre outros pontos, o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde.

Além da assinatura simples, a Lei 14.063/20 criou dois novos tipos de assinatura eletrônica que torna na prática o exercício da cidadania digital acessível a todos os pacientes.

Assinatura Eletrônica Qualificada

A assinatura classificada como qualificada será o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal, em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na transferência de veículos, na assinatura de atos de chefes de poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs. 

Neste caso, a assinatura qualificada beneficia as instituições de saúde no gerenciamento de seus ativos e processos administrativos e financeiros, trazendo eficiência à gestão médica.

Como característica principal a Assinatura Eletrónica Qualificada consiste na assinatura que utiliza certificado digital tradicional, com a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para as ações que envolvam dados sigilosos, como histórico do paciente, prescrições médicas ou formulários de operadoras de saúde, por exemplo.

Assinatura eletrônica avançada

A assinatura avançada se aplica a processos e transações com o poder público, ela garante o acesso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado.  

As principais características da assinatura eletrônica avançada:

  • Aquela que está associada ao signatário de maneira única;
  • Utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;
  • Está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior seja detectável.

Em relação à saúde, a assinatura eletrônica avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de novas instituições de saúde.

A Lei 14.063/20 apresenta benefícios diretos da Assinatura Eletrônica Avançada e Qualificada para a área da saúde

Em resumo, a Lei 14.063/20 apresenta uma lista de benefícios diretos para as instituições e profissionais de saúde.

tipos assinatura

O uso de assinatura eletrônica é uma grande mudança que pode levar hospitais, sejam eles públicos ou privados, a novos patamares. A adoção da assinatura eletrônica e a implementação de soluções sem papel farão com que todo o processo de assinatura ocorra online, portanto, seja qual for a localização dos pacientes ou equipes, não importa. 

Os documentos são enviados online de forma segura e assinados com a assinatura eletrônica em poucos minutos ou mesmo segundos, sem qualquer espera ou demora de dias e semanas, e finalmente devolvidos online também de forma segura. 

Como resultado da Lei 14.063/20, as instituições de saúde devem economizar muito tempo e reduzir custos

Além disso, o uso de assinatura eletrônica reduzirá o esforço necessário para armazenar, proteger e gerenciar os documentos em papel – algo que já está na rotina de hospitais, laboratórios e clínicas médicas. 

O tempo e o esforço que as instituições vão economizar usando a assinatura eletrônica pode, portanto, ser investidos em muitas outras ações que ajudariam a levar aos hospitais para o níveis mais altos de resultados e eficiência.

Lei 14.063/20: A importância de manter os dados do paciente compartilháveis ​​e confidenciais

Não muito tempo atrás, a maioria dos processos no setor de saúde era assim: um administrador imprimia um formulário de registro ou acordo para um documento de procedimento médico. 

O paciente aplicaria uma assinatura manuscrita ao documento, após a qual seria digitalizado como um prontuário eletrônico e arquivado nos arquivos do paciente. Se o documento precisasse ser acessado por qualquer motivo, alguém teria que recuperá-lo manualmente. 

Se não for mais necessário, o documento será destruído com segurança.  

É claro que esse processo antiquado pode levar a sérios problemas: atrasos, perdas, altos custos em termos de armazenamento, impressão e custos de mão de obra para gerenciar o processo. 

Portanto, a  Lei 14.063/20 consolida a importância das assinaturas eletrônicas nas mais importantes etapas de atendimento e gerenciamento de pacientes.

 Lei 14.063/20

De fato, a evolução digital das assinaturas eletrônicas tornou esse processo consideravelmente mais fácil. O documento pode ser assinado digitalmente em qualquer dispositivo e o armazenamento seguro em nuvem pode automatizar o processo de armazenamento, recuperação e descarte. 

4 razões pelas quais vale a pena assinar documentos de saúde digitalmente

1. Economizando tempo e dinheiro

Comparando os dois processos acima, fica claro que a assinatura eletrônica de documentos economiza tempo. Os processos mais curtos requerem pouca entrada manual e funcionam de forma confiável para dar suporte aos profissionais de saúde. 

Mas a digitalização também economiza dinheiro. Após um investimento inicial para configurar e implantar a tecnologia de assinatura eletrônica, pense nos altos custos de mão de obra, armazenamento físico e impressão que as instituições e profissionais médicos economizarão com o tempo. 

Benefícios adicionais como segurança jurídica e impacto ambiental levam a mais ganhos financeiros ao longo do tempo. 

2. Acesso seguro a dados médicos

Em emergências médicas, é crucial acessar prontamente as notas médicas. Documentos assinados digitalmente podem ser compartilhados com facilidade e segurança entre os provedores, dando acesso a informações de saúde cruciais quando necessário. 

As inscrições para testes médicos podem ser assinadas por pessoas diferentes ao mesmo tempo, os formulários de registro podem ser preenchidos no conforto da casa do paciente e as notas de alta podem ser enviadas digitalmente para todas as partes necessárias em poucos minutos. 

3. Eliminação de gargalos

O processo tradicional baseado em papel tinha muitos gargalos. O paciente, que teria que assinar pessoalmente. O médico, que precisaria passar o documento para sua equipe administrativa. Os serviços postais, que teriam de entregar documentos entre fornecedores diferentes. 

Essa velha maneira de fazer as coisas não só consomem muito tempo, como também está sujeita a erros e perda de informações. 

Os documentos assinados digitalmente podem ser assinados, salvos e enviados em minutos, e não dependem da movimentação física do documento de um local para outro.  

4. Conformidade Legal 

A exemplo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), existem diversas legislações que podem ser relevantes se você estiver no setor de saúde

Dependendo de sua localização geográfica no mundo, você provavelmente se deparará com legislações que afetam direta ou indiretamente a maneira como você armazena documentos, como se adquire assinaturas ou como se transmite dados de pacientes com segurança. 

Lei 14.063/20 é apenas a ponta do iceberg

E toda essa mudança promovida pela Lei 14.063/20 é apenas a ponta do iceberg – pense em documentos de registro, formulários de consentimento do paciente, notas de alta, faturas, avisos de práticas de privacidade, acordos com fornecedores, solicitações de testes médicos, etc. 

A lista é infinita. Muitos desses documentos devem ser mantidos por anos (até 30, você pode acreditar?) Para cumprir os requisitos regulamentares do governo e exigências comerciais. 

Sobre a Eval

A EVAL está a mais de 18 anos desenvolvendo projetos nos segmentos financeiro, saúde, educação e indústria, Desde 2004, oferecemos soluções de Autenticação, Assinatura Eletrônica e Digital e Proteção de Dados. Atualmente, estamos presente nos principais bancos brasileiros, instituições de saúde, escolas e universidades, além de diferentes indústrias.

Com valor reconhecido pelo mercado, as soluções e serviços da EVAL atendem aos mais altos padrões regulatórios das organizações públicas e privadas, tais como o SBIS, ITI, PCI DSS, e a LGPD. Na prática, promovemos a segurança da informação e o compliance, o aumento da eficiência operacional das empresas, além da redução de custos.

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Impactos da LGPD no varejo

Não é segredo que o papel dos dados no setor de varejo cresceu consideravelmente com o aumento do e-commerce global e do comércio móvel. Portanto, os impactos da LGPD no varejo são fortemente sentidas e definem grande parte das estratégia de proteção de dados no varejo nos próximos anos. Proteção de dados no varejo

Nesse cenário digital acelerado e em constante evolução, a governança da informação se tornou um tópico proeminente, com as empresas do setor de varejo considerando como podem modernizar suas políticas de proteção de dados. 

O descumprimento dessas políticas ou o uso indevido de dados pessoais de indivíduos pode ter consequências jurídicas, de reputação e financeiras pesadas. 

Quais são os impactos da LGPD no varejo?

Nesta era de estratégias de comunicação personalizadas e marketing online direcionado, mudanças radicais na coleta, processamento e armazenamento de dados têm enormes implicações para os varejistas. 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2020 com algumas limitações em relação à aplicação de multas e outros tipos de penalizações, porém, na prática, ela representa uma grande oportunidade para os varejistas e algo que eles absolutamente precisam estar atentos.

Isso ocorre porque os dados são as commodities mais valiosas que os varejistas podem ter em relação aos seus consumidores, sejam eles business-to-business (B2B) ou business-to-consumer (B2C). 

O que você sabe sobre seus consumidores molda sua proposta, seus preços e sua cadeia de suprimentos. Por essa razão, não considerar os impactos da LGPD no varejo pode ser um grande erro.

Existem quatro aspectos principais da LGPD dos quais os varejistas devem estar cientes, e que devem agir rápido o suficiente para lidar com todos eles

Em primeiro lugar, os avisos de privacidade serão muito mais destacados. Essas são as declarações que você coloca em seu site dizendo aos consumidores o que você fará com os dados deles.

As conhecidas caixas de seleção ainda terão destaque, mas os consumidores terão que ativá-la de forma proativa.

Isso significa que os varejistas devem fornecer informações detalhadas, permitindo que os consumidores tomem decisões totalmente informadas sobre se desejam permitir que o varejista retenha e processe seus dados. 

Novos avisos de privacidade precisam explicar porque os dados são necessários, como isso afetará o consumidor, os critérios usados ​​para decidir por quanto tempo os dados são retidos e o direito do consumidor de retirar seu consentimento.

A segunda área chave é a responsabilidade e manutenção de registros. Mais uma vez, a conformidade será um desafio, mas os varejistas também terão que demonstrar que mantiveram seus registros atualizados e de acordo com a LGPD.

Em terceiro lugar, você deve ter um acordo por escrito com qualquer terceiro que processe os dados para você.

Se um varejista terceiriza a coleta de informações, o que muitas empresas grandes fazem, então ele precisa de um contrato robusto por escrito que estabeleça os termos e condições entre eles e o terceirizado. 

Além disso, existem cláusulas contratuais prescritas pela LGPD, o que significa que muitos acordos entre varejistas e as partes que coletam e processam seus dados terão de ser eliminados e processados do zero a um custo significativo.

Finalmente, os varejistas devem abordar direitos individuais aprimorados em relação às informações mantidas sobre indivíduos.

Isso inclui o direito de ser esquecido e o direito à portabilidade de dados, que está vinculado ao uso de dados.

Isso ocorre porque os dados são as commodities mais valiosas que os varejistas podem ter em relação aos seus consumidores, sejam eles business-to-business ou business-to-consumer.

Como os varejistas podem implementar um programa de proteção de dados eficaz e reduzir os impactos da LGPD no varejo?

As necessidades de conformidade com a LGPD variam de varejista para varejista, com base em quão bem suas atividades comerciais suportam os direitos de privacidade de dados pessoais de indivíduos no Brasil. 

Implementar um programa LGPD eficaz pode ser particularmente complicado para varejistas, especialmente aqueles que têm uma variedade de pontos de contato com o cliente em todos os canais, bem como aqueles que têm franquias. 

Esses vários pontos de contato variam de pontos de vendas a e-commerce e call centers, bem como aplicativos móveis, quiosques, sistemas ERP e até mesmo e-mail.

Para começar, os varejistas devem considerar algumas perguntas comuns quando se trata de implementar seu programa de privacidade de dados:

  • Se um titular de dados deseja excluir seus dados, como localizarei todas as suas informações? Como a empresa determinará o que pode ser excluído e o que é necessário para fins regulatórios ou de retenção legal?
  • Se o titular dos dados do consumidor deseja obter acesso aos seus dados pessoais, o que a empresa pode fornecer a ele? Qual formato será entregue?
  • Quais dados pessoais a empresa retém e por quanto tempo?
  • Precisamos trabalhar com fornecedores terceirizados para obter cópias de dados pessoais?
  • Temos funcionários que podem fazer solicitações semelhantes e a empresa sabe como atender a essas solicitações?
  • A empresa consegue cumprir os prazos estabelecidos pela LGPD? 

As solicitações de titulares de dados são de longe um dos aspectos mais complicados do cumprimento da LGPD porque os consumidores querem saber:

  • Como seus dados pessoais são protegidos;
  • Onde seus dados estão localizados e quem tem acesso a eles;
  • Como corrigir informações pessoais;
  • Se a empresa tem consentimento para usar ou compartilhar seus dados pessoais.

Em geral, a LGPD exige que os varejistas adotem uma abordagem holística para a governança da privacidade de dados.

Lembre-se de que a lei de proteção de dados foi estabelecida com o entendimento de que a privacidade de dados continuará a evoluir, e a aplicação dos direitos de privacidade de dados pessoais precisará ser alterada. 

Programas eficazes de privacidade de dados devem estar alinhados aos negócios, operações, funções jurídicas e de tecnologia dos varejistas, ajudando a impulsionar uma cultura de privacidade e proteção de dados em toda a empresa

Os varejistas que confirmarem que suas políticas atuais atendem aos requisitos da LGPD e estabelecerem filosofias corporativas de privacidade de dados robustas e responsivas estarão mais bem equipados para a nova era de privacidade de dados.

A possível inviabilidade do negócio como um dos principais impactos da LGPD no varejo

As empresas do varejo precisam reformular o modo como pensam sobre os dados do cliente e a sua própria responsabilidade. Então, se implementada adequadamente, a LGPD pode ser uma oportunidade de melhoria para as organizações.

Adote uma abordagem baseada em risco. A privacidade tem que ser um componente para o qual você está preparado e no qual deve acreditar.

As multas serão cobradas com base no que está previsto na LGPD, o que leva as empresas a riscos significativos.

Os valores atribuídos para cada situação podem inviabilizar totalmente a existência da organização ou comprometer a credibilidade dela diante do mercado e dos consumidores.

Entre em contato conosco. Nossos especialistas poderão ajudá-los, contribuindo para o desenvolvimento dos seus projetos de proteção de dados e a melhoria contínua da sua empresa.

Sobre a Eval 

A Eval está há mais de 18 anos desenvolvendo projetos nos segmentos financeiro, saúde, educação e indústria. Desde 2004, oferecemos soluções de Autenticação, Assinatura Eletrônica e Digital e Proteção de Dados. Atualmente, estamos presentes nos principais bancos brasileiros, instituições de saúde, escolas e universidades, além de diferentes indústrias. 

Com valor reconhecido pelo mercado, as soluções e serviços da Eval atendem aos mais altos padrões regulatórios das organizações públicas e privadas, tais como o SBIS, ITI, PCI DSS, e a LGPD. Na prática, promovemos a segurança da informação e o compliance, o aumento da eficiência operacional das empresas, além da redução de custos. 

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Fraudes e Roubo de Dados: 11 Dicas para Segurança do Cliente

A Pesquisa Global de Identidade e Fraude 2020 da Serasa Experian, mostra que 57% das empresas estão enfrentando perdas crescentes devido a fraudes e roubo de dados ano após ano, apesar de afirmarem ser capazes de identificar seus clientes com precisão. Por isso a necessidade de investir na proteção de dados.

A realidade mostra que três em cada cinco empresas disseram que houve aumento das fraudes nos últimos 12 meses.

Ou seja, o estudo feito pela Serasa Experian mostra que as preocupações das empresas com o aumento de fraudes e roubo de dados persistem mesmo com os investimento em segurança e proteção de dados realizados nos últimos anos.

Além disso, o custo médio de uma violação de dados em 2020 é de USD 3,86 milhões, de acordo com o estudo de violação de dados feito pela IBM. Apesar da leve queda em relação ao ano de 2019 (USD 3,9 milhões), ainda é um valor muito alto a se pagar pelas fraudes e seus impactos junto aos clientes.

O que acontece quando os responsáveis ​pela proteção são comprometidos por fraudes e roubo de dados?

Em setembro de 2017, a agência de crédito ao consumidor Equifax admitiu seu terceiro ataque cibernético em dois anos, quando hackers exploraram uma vulnerabilidade de um site.

Principais fatos sobre o ciberataque sofrido pela Equifax

  • Cerca de 143 milhões de clientes dos EUA tornaram-se potencialmente vulneráveis, tendo seus dados pessoais comprometidos (com 400.000 no Reino Unido);
  • Informações confidenciais (incluindo números de previdência social, números de carteira de motorista, datas de nascimento, histórico médico e informações de contas bancárias) foram comprometidas, deixando os clientes vulneráveis ​​a fraudes e roubo de dados;
  • A Equifax foi criticada por estar mal equipada para gerenciar a violação. Demorou cinco semanas para tornar a violação pública, ela criou um site de informações e uma linha direta – onde os clientes criticavam a falta de informações e os longos atrasos;
  • Em uma gafe notável, os clientes também foram direcionados a um site falso nos tweets da empresa;
  • Ofertas de um ano de serviço gratuito de monitoramento de crédito e roubo de identidade foram consideradas inadequadas;
  • Um processo judicial foi aberto acusando a Equifax de negligência com os dados do cliente, com implicações de custo potenciais de US $ 68,6 bilhões.

Os consumidores cujos dados foram vazados, roubados ou utilizados em fraudes nem mesmo sabem que suas informações pessoais estão em risco por meses ou até anos. Mas que escolha as pessoas têm: não viaje, não compartilhe, não use a mídia social? 

Ok, podemos fazer essas escolhas se for necessário, mas ainda precisamos obter serviços de saúde, usar um banco ou uma cooperativa de crédito, ser segurado ou mesmo obter nossos benefícios da Previdência Social.

Como as empresas podem dar os primeiros passos para prevenir as fraudes e o roubo de dados?

Estas são as principais dicas de especialistas para ajudá-lo a manter as informações confidenciais de sua empresa protegidas contra as fraudes e roubo de dados.

1. Livre-se do papel

Se você tiver que guardar arquivos de papel, destrua-os assim que não forem mais necessários. Na prática, há nove coisas que as empresas devem destruir:

  • Qualquer correspondência com um nome e endereço;
  • Etiqueta de bagagem;
  • Itinerários de viagem;
  • Cartões de embarque extras;
  • Ofertas de crédito;
  • Lista de preços;
  • Recibos de pagamento do fornecedor e faturas pagas;
  • Cheques cancelados;
  • Recibos.
2. Avalie quais dados você mais precisa proteger contra as fraudes e roubo de dados

Faça uma auditoria ou avaliação de seus dados. Cada empresa é diferente. Cada uma delas têm regulamentações diferentes, tipos de dados diferentes, necessidades diferentes desses dados e uma cultura empresarial diferente. 

Contrate um especialista externo para avaliar quais dados você possui, como você os está protegendo (não como você pensa que está protegendo) e para onde esses dados estão indo. 

Embora você possa pensar que é um custo desnecessário, se você relatar aos clientes e clientes em potencial que fez uma avaliação de dados externa, pode descobrir que isso o coloca em vantagem sobre seus concorrentes.

3. Restrinja o acesso aos seus dados confidenciais

Nem todos na empresa precisam de acesso a tudo. O gerente de projeto precisa de informações sobre preços? O vendedor precisa de informações sobre as operações?

Ao restringir os dados aos quais cada pessoa tem acesso, você limita sua exposição quando um funcionário decide o que deseja roubar ou quando a conta do funcionário é comprometida por alguém de fora.

4. Aplique controles de privacidade de dados internos e externos

Faça com que terceiros e prestadores de serviço contratados pela sua empresa sigam os mesmos controles rígidos de privacidade de dados que você implementa em sua própria organização. 

Audite-os periodicamente para garantir a conformidade com seus padrões de segurança e reduzir o risco das fraudes e roubo de dados.

5. Use senhas fortes para proteger computadores e dispositivos

Torne difícil para terceiros acessarem os dispositivos e computadores de sua empresa e funcionários, caso eles sejam perdidos ou roubados, protegendo-os com senhas fortes e habilitando a limpeza remota em todos os dispositivos.

6. Instale ou habilite um firewall

Mesmo pequenas empresas com poucos funcionários têm dados valiosos que precisam ser protegidos. Certifique-se de ter um firewall instalado para evitar que estranhos acessem a rede da sua empresa.

7. Proteja sua rede sem fio

Use uma senha forte e criptografia e segurança para ocultar sua rede sem fio de estranhos. Não deixe vizinhos ou transeuntes entrarem na sua rede ou mesmo ver que ela existe. Você está aumentado o risco de fraudes e roubo de dados.

8. Combater às fraudes e manter o bom relacionamento com clientes de acordo com a LGPD

A adesão aos princípios fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a prevenção de fraudes e roubo de dados e ainda ter bom relacionamento com clientes podem andar de mãos dadas. 

Minimizar a quantidade de dados pessoais coletados, colocar esses dados em anonimato e adotar princípios de privacidade desde o projeto, não apenas garantirá que o direito de seus clientes à privacidade dos dados seja preservado, mas também ajudará a mitigar seus riscos sob a ótica da LGPD.

9. Minimização de dados

Independentemente de você confiar ou não no interesse legítimo para adquirir dados, você deve coletar apenas os dados mínimos necessários para atingir seu objetivo. 

Se você pode combater as fraudes e roubo de dados apenas com a menor quantidade de informações de identificação não direta será melhor. Isso significará menos dados para proteger mais tarde.

10. Anonimização

Certifique-se de que todos os dados estão protegidos usando tokenização ou criptografia. 

Além do aumento da segurança, um benefício claro é que os requisitos obrigatórios de relatório de violação são significativamente reduzidos para dados anonimizados, pois o risco de danos ao titular dos dados é bastante reduzido, desde que a chave não seja comprometida.

11. Privacidade desde o projeto

Torne a privacidade de dados uma parte integrante do processo de pensamento de sua organização em todos os níveis. 

Faça com que todos os departamentos tenham o hábito de fazer perguntas sobre quais dados você precisa, como irá protegê-los e se você precisa ou não de consentimento. Sem mencionar que uma estratégia de privacidade bem pensada provavelmente criará uma melhor experiência do usuário.

E não se esqueça da autenticação! Credenciais violadas e roubadas são uma ameaça real à segurança dos dados de seus usuários. Esse vetor de ameaça torna a autenticação mais forte um componente essencial na luta contra as fraudes e roubo de dados, além da defesa do direito de seus usuários à privacidade de dados.

Como a EVAL pode ajudar sua empresa no combate as fraudes e roubo de dados

A EVAL tem com soluções de criptografia de aplicações, tokenização de dados, anonimização, proteção em cloud, database encryption, big data encryption, proteção de arquivos estruturados e não estruturados em file server e cloud e key management para atender diferentes demandas na área de segurança de dados. 

São soluções para que os negócios estejam em conformidade e protegidos contra vazamento de dados.

Sobre a Eval

A EVAL está a mais de 18 anos desenvolvendo projetos nos segmentos financeiro, saúde, educação e indústria, Desde 2004, oferecemos soluções de Autenticação, Assinatura Eletrônica e Digital e Proteção de Dados. Atualmente, estamos presente nos principais bancos brasileiros, instituições de saúde, escolas e universidades, além de diferentes indústrias.

Com valor reconhecido pelo mercado, as soluções e serviços da EVAL atendem aos mais altos padrões regulatórios das organizações públicas e privadas, tais como o SBIS, ITI, PCI DSS, e a LGPD. Na prática, promovemos a segurança da informação e o compliance, o aumento da eficiência operacional das empresas, além da redução de custos.

Inove agora, lidere sempre: conheça as soluções e serviços da Eval e leve sua empresa para o próximo nível.

Eval, segurança é valor.

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Proteção de dados

Diferença entre tipos de criptografia para proteção de dados

As empresas podem reduzir a probabilidade de violação de dados e, assim, reduzir o risco de multas no futuro pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), se optarem por usar criptografia para proteção de dados

O tratamento de dados pessoais está naturalmente associado a um certo grau de risco. Especialmente hoje em dia, onde os ataques cibernéticos são quase inevitáveis ​​para empresas.

Portanto, a criptografia para proteção de dados desempenha um papel cada vez maior na segurança de TI para grande parte das empresas.

Em geral, a criptografia se refere ao procedimento que converte texto não criptografado, conhecido também como texto em claro, em uma informação que é ilegível, de forma de interpretação usando uma chave, em que as informações de saída só se tornam legíveis novamente usando a chave correta.

Isso minimiza o risco de um incidente durante o processamento de dados, pois o conteúdo criptografado é basicamente ilegível para terceiros que não possuem a chave correta. 

A criptografia é a melhor maneira de proteger os dados durante a transferência e é uma forma de proteger os dados pessoais armazenados. Também reduz o risco de abuso dentro de uma empresa, pois o acesso é limitado apenas a pessoas autorizadas com a chave certa.

Criptografia para proteção de dados e a LGPD: o que você deve saber

Na era atual dos computadores, a criptografia é frequentemente associada ao processo em que um texto simples comum é convertido em texto cifrado, que é o texto feito de forma que o destinatário pretendido do texto possa apenas decodificá-lo e, portanto, esse processo é conhecido como criptografia.

O processo de conversão de texto cifrado em texto simples é conhecido como descriptografia.

Os principais usos de criptografia são as seguintes:

  • Confidencialidade: as informações só podem ser acessadas pela pessoa a quem se destinam e nenhuma outra pessoa, exceto ela, pode acessá-la;
  • Assinatura Digital: no qual as informações são assinadas para que seja possível identificar o remetente da informação, com integridade e não repúdio.
  • Integridade: as informações não podem ser modificadas no armazenamento ou na transição entre o remetente e o destinatário pretendido sem que qualquer adição à informação seja detectada;
  • Autenticação: as identidades do remetente e do destinatário são confirmadas. Bem como o destino / origem das informações é confirmado.

Tipos de criptografia para proteção de dados:

Em geral, existem três tipos de criptografia para proteção de dados:

  • Criptografia de chave simétrica

É um sistema de criptografia onde o remetente e o receptor da mensagem usam uma única chave comum para criptografar e descriptografar as mensagens.

Os sistemas de chave simétrica são mais rápidos e simples, mas o problema é que o remetente e o destinatário precisam de alguma forma trocar a chave de maneira segura.

O sistema de criptografia de chave simétrica mais popular é o Data Encryption System (DES) e o Advanced Encryption Standard (AES);

  • Funções Hash

Não há uso de nenhuma chave neste algoritmo. Um valor hash com comprimento fixo é calculado de acordo com o texto simples, o que torna impossível que o conteúdo do texto simples seja recuperado. Muitos sistemas operacionais usam funções hash para criptografar senhas;

  • Criptografia de chave assimétrica

Neste sistema, um par de chaves é usado para criptografar e descriptografar informações. Uma chave pública é usada para criptografar e uma chave privada é usada para descriptografar.

A chave pública e a chave privada são diferentes. Mesmo que a chave pública seja conhecida por todos, o receptor pretendido só pode decodificá-la porque só ele conhece a chave privada.

Para manter o sigilo no armazenamento e trânsito de dados

A criptografia permite armazenar os dados criptografados, permitindo que os usuários fiquem longe dos ataques realizados por hackers.

Confiabilidade na transmissão

Uma abordagem convencional que permite confiabilidade é realizar a criptografia do canal de transmissão, seja ela simétrica ou assimétrica ou mesmo uma combinação das duas criptografias. 

Caso seja o uso da criptografia simétrica, precisar de uma chave para cifrar a informação, depois precisa-se encontrar alguma forma de trocar a chave, que acaba sendo um problema a ser resolvido, que é a troca de chaves de forma segura.

Vale lembrar que esse método tem um bom desempenho.

Outro modo é utilizar de criptografia assimétrica, no qual pode-se utilizar a chave pública do destinatário para que a mensagem possa ser aberta apenas pelo destinatário que possui a chave correspondente, a chave privada.

O problema desse tipo de uso é o desempenho.

Autenticação de Identidade

Já para autenticidade, no qual visa-se conhecer se o remetente da mensagem é ele mesmo, faz uso de PKI, (Public Key Infrastructure).

Para isso basta cifrar a mensagem com a chave privada do remetente, assim como qualquer um pode ter a sua chave pública correspondente, ela pode ser verificado que a mensagem foi gerada pelo remetente adequado.

Por que a criptografia para proteção de dados é crucial para a conformidade com a LGPD?

Embora não haja requisitos de criptografia para proteção de dados explícitos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a nova legislação exige que você aplique medidas de segurança e salvaguardas.

A LGPD destaca a necessidade de uso de medidas técnicas e organizacionais adequadas de segurança de dados pessoais.

Como a criptografia para proteção de dados torna as informações ilegíveis e inutilizáveis ​​para pessoas sem uma chave criptográfica válida, as estratégias de criptografia para proteção de dados podem ser extremamente benéficas para sua empresa no caso de uma violação de dados e nos requisitos previstos pela LGPD. 

Lembra da exigência feita pela LGPD de notificar os clientes afetados por um incidente de segurança?

Ao criptografar seus dados, você reduz a chance de cumprir essa obrigação devido a problemas de ataques virtuais ou outros tipos de problemas.

Nenhuma informação será tecnicamente “violada” se os dados forem ininteligíveis para o invasor.

Como escolher a forma mais adequada para garantir a segurança de dados?

A plataforma CipherTrust Data Security da Thales garante toda a estrutura e a integridade dos dados de sua empresa, e o formato dos campos no banco de dados, seja ele qual for: Oracle, SQL, MySQL, DB2, PostGrid, enfim.

De forma simples, abrangente e efetiva, a solução Cipher Trust oferece recursos para proteger e controlar o acesso a bancos de dados, arquivos e containers — e pode proteger ativos localizados em nuvem, virtuais, big data e ambientes físicos.

Com a CipherTrust, é possível proteger os dados de sua empresa e tornar anônimos seus ativos sensíveis, garantindo segurança para sua empresa e evitando problemas futuros com vazamento de dados.

Sobre a Eval

A EVAL está a mais de 18 anos desenvolvendo projetos nos segmentos financeiro, saúde, educação e indústria, Desde 2004, oferecemos soluções de Autenticação, Assinatura Eletrônica e Digital e Proteção de Dados. Atualmente, estamos presente nos principais bancos brasileiros, instituições de saúde, escolas e universidades, além de diferentes indústrias.

Com valor reconhecido pelo mercado, as soluções e serviços da EVAL atendem aos mais altos padrões regulatórios das organizações públicas e privadas, tais como o SBIS, ITI, PCI DSS, e a LGPD. Na prática, promovemos a segurança da informação e o compliance, o aumento da eficiência operacional das empresas, além da redução de custos.

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De repente LGPD: 10 perguntas e respostas que sua empresa precisa saber para atender os requisitos da Lei de Proteção de Dados

Pode parecer controverso imaginar que de repente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), passará a vigorar em todo país. Afinal, a Lei nº 13.709/2018, que define a nova legislação, foi sancionada em 14 de agosto de 2018, estabelecendo um período de adaptação de 18 meses, com início previsto para entrar em vigor em 2020.

Porém, a lei passou por adiamentos no mesmo ano que passaria a valer (2020), e depois, havia a expectativa de ser prorrogada para 2021 em decorrência da pandemia de COVID-19.

Mas, entre idas e vindas no Congresso Nacional e aprovações e vetos presidenciais, estamos na expectativa que a Lei entre em vigor a qualquer momento. Infelizmente, essas mudanças geram muita instabilidade em relação a nova legislação e um risco que pode impactar diretamente no objetivo principal da lei: a proteção e privacidade dos Brasileiros.

Além da definição (ou falta de definição clara), da data de vigência da LGPD, o Governo Federal estabeleceu recentemente a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, fiscalizar e aplicar sanções nos casos de descumprimento da legislação, entre outras atribuições definidas na Lei nº 13.709.

Expectativas a parte, as empresas e organizações precisam, mais do que nunca agora, estar preparadas para os requisitos que em breve serão impostos pela lei de proteção de dados. Apesar de todo esse período de transição, ainda existem dúvidas sobre a LGPD que as empresas precisam entender para cumprir a conformidade da nova legislação.

Para ajudar esclarecer as principais dúvidas, elaboramos uma lista de perguntas e respostas mais importantes para que você possa adequar a LGPD ao seu negócio. 

Perguntas e respostas sobre a LGPD que sua empresa precisa saber para atender a lei de proteção de dados

Embora não haja uma lista de verificação universal aplicável a todos os casos, alguns problemas surgem com mais frequência do que outros. E essas perguntas e respostas sobre a LGPD serão relevantes nos próximos anos, uma vez que a nova legislação não tem data de validade.

#1. Você é um controlador ou processador de dados – você determina as finalidades e os meios do processamento de dados pessoais ou processa dados pessoais em nome de outra parte?

Responder a essa pergunta é crucial para determinar o escopo de suas obrigações de acordo com a lei de proteção de dados. De todas as perguntas e respostas sobre a LGPD, essa provavelmente vai te guiar para grande parte das ações que devem ser tomadas daqui para frente.

Os controladores de dados decidem quais dados são coletados, para que propósito, como são processados ​​e por quanto tempo. Isso significa que você é responsável por cumprir um amplo escopo de obrigações, como proteger os dados, cumprir os objetivos de, por exemplo, minimização de dados e transparência de processamento. Você também é aquele que tem a obrigação de responder e facilitar o exercício dos direitos do titular dos dados.

Por outro lado, se você é um processador de dados, você processa os dados em nome de um controlador e apenas dentro do escopo que ele determinou. Portanto, você não pode tomar decisões sobre quais dados pessoais são processados ​​e como. Seu principal dever é proteger os dados que você processa contra acesso não autorizado, modificação, etc.

#2. Você realiza todas as atividades de processamento sozinho ou usa serviços de processamento de terceiros, como aluguel de servidores?

Se você usar um serviço de processamento de terceiros, você deve celebrar um contrato específico por escrito (inclusive em formato eletrônico), que deve regular em particular o objeto e a duração do processamento, a natureza e a finalidade do processamento, os tipos de dados pessoais e categorias de titulares dos dados e as obrigações e direitos do responsável pelo tratamento.

Lembre-se de que, mesmo que não processe os dados por conta própria, você continua sendo responsável pelo processamento. Escolha apenas aquelas empresas que garantam a implementação de medidas técnicas e organizacionais de processamento adequadas para atender aos requisitos da LGPD e garantir a proteção dos dados.

O conjunto de perguntas e respostas sobre a LGPD também se aplicam às empresas terceiras.

#3. Quem pode acessar os dados pessoais de sua empresa? Existem diferentes níveis de acesso para diferentes posições?

O fato de você, como controlador ou processador, ter o direito de processar os dados não significa que todos os seus funcionários possam acessá-los – devem ser apenas as pessoas cuja posição dentro da sua empresa exige que tenham esses direitos.

Lembre-se de especificar o escopo da autorização – que tipo de dados eles podem acessar (por exemplo, dados do cliente, dados relativos ao emprego) e o que eles podem fazer com os dados. Algumas pessoas precisarão ter acesso total, incluindo o direito de inserir, modificar ou apagar os dados, enquanto para outras apenas o direito de visualizar os dados será suficiente.

#4. Todos os dados que você coleta são realmente necessários para o propósito de seu processamento?

Uma das principais regras de proteção de dados pessoais é a minimização de dados. Ele obriga o controlador a limitar – por padrão – ao mínimo necessário a quantidade de dados pessoais coletados, bem como a extensão de seu processamento, o período de seu armazenamento e sua acessibilidade.

Lembre-se de levar isso em consideração ao auditar seus bancos de dados e ao projetar novos fluxos de dados (criação de formulários, tomada de decisões sobre rastreamento de atividades, etc.).

#5. Como os dados coletados são usados ​​- qual é a finalidade do processamento de dados pessoais?

Os dados só podem ser processados ​​para fins específicos, explícitos e legítimos e não podem ser processados ​​de maneira incompatível com esses fins.

# LGPD 6. Você coleta dados confidenciais – como registros de saúde, dados sobre origem racial ou étnica, crenças religiosas ou filosóficas, etc.?

O processamento de dados confidenciais é proibido por padrão e pode acontecer apenas em circunstâncias específicas descritas na LGPD, portanto, uma recomendação geral seria evitar o processamento desses dados por completo. Se isso não for possível, procure aconselhamento jurídico para identificar soluções que forneçam uma base legal para o processamento de tais dados.

#7. Você verificou se há processos em sua empresa que exigem a realização de uma avaliação do impacto da proteção de dados?

Tal avaliação deve ser realizada no caso de processamento que – levando em consideração sua natureza, escopo, contexto e finalidades – é susceptível de resultar em um alto risco para os direitos e liberdades das pessoas físicas, em particular devido ao uso de novos tecnologias.

Pode ser necessário em casos específicos, incluindo:

  • A avaliação sistemática e exaustiva dos aspectos pessoais relativos às pessoas singulares que se baseia no tratamento automatizado, incluindo a criação de perfis, e na qual se baseiam as decisões que produzem efeitos jurídicos sobre a pessoa singular ou que a afetam de forma igualmente significativa.
  • O processamento de dados sensíveis em grande escala.
  • O monitoramento sistemático de uma área acessível ao público em grande escala.

#8. Como será tratado o direito à portabilidade de dados? Em que formato os dados serão fornecidos ao titular dos dados ou a outro controlador, a pedido do titular dos dados?

O direito à portabilidade de dados pode ser exercido se o titular dos dados forneceu dados a um controlador. O processamento é realizado por meios automatizados e é baseado em uma das seguintes bases jurídicas – o consentimento do titular dos dados ou um contrato para do qual o titular dos dados é parte.

Ele permite que o titular dos dados solicite uma cópia de seus dados em um formato estruturado, comum e legível. A LGPD não fornece especificações adicionais deste formato, pelo que cabe ao controlador escolhê-lo, tendo em atenção que o titular dos dados pode solicitar que os dados sejam transmitidos diretamente para outro controlador.

#9. Como um usuário pode solicitar acesso aos seus dados, incluindo o recebimento de uma cópia dos seus dados pessoais em processamento? Este processo será conduzido manualmente ou automaticamente? Em que formato a cópia será fornecida?

O titular dos dados pode solicitar ao controlador uma cópia dos seus dados pessoais em processamento. Quando este direito é exercido pela primeira vez, o controlador deve fornecer essa cópia gratuitamente, mas em caso de novos pedidos, o controlador pode cobrar uma taxa razoável com base nos custos administrativos.

Salvo solicitação em contrário do titular dos dados, se o pedido for feito por meio eletrônico, as informações também deverão ser fornecidas em formato eletrônico.

Na preparação para que o titular dos dados exerça seus direitos de dados, o controlador deve fazer a si mesmo um punhado de perguntas importantes, sendo a mais importante:

  • Como a solicitação pode ser feita – usando um site dedicado, com um formulário de solicitação e instruções, ou talvez, por exemplo, por e-mail;
  • Este processo será conduzido manualmente ou automaticamente;
  • No primeiro caso, há pessoal suficientemente treinado para lidar com a carga de trabalho que chega;
  • Os procedimentos e meios organizacionais existentes permitem o atendimento de tais solicitações sem atrasos indevidos.

#10. Os dados serão compartilhados com terceiros, inclusive dentro do seu grupo? Quando, como, em que base jurídica?

Quando você é o controlador de dados, o compartilhamento de dados com outras entidades pode assumir duas formas:

  • O processamento será realizado em seu nome, você especifica sua finalidade, duração, as obrigações do processador, e assim por diante – neste caso, você precisa concluir um contrato regulando todas essas questões com o processador, e você não tem pedir ao titular dos dados o seu consentimento para o fazer;
  • Sua empresa perde o controle sobre os dados que compartilha e seu processamento, e o destinatário se torna um controlador independente desses dados – neste caso, você precisará de uma base legal para compartilhar dados pessoais (por exemplo, consentimento do titular dos dados especificando com quem você compartilha os dados e para quê).

Perguntas e respostas sobre a LGPD que foram além do conceito básico

Perguntas básicas como “O que é LGPD?”, “ O que são dados pessoais e confidenciais?”, “Quando entra em vigor a LGPD?” foram deixadas de lado para mostrar que a lei de proteção de dados está ligado diretamente aos processos de negócio de sua empresa, e portanto, o objetivo da implantação da lei de proteção de dados deve ser algo mais aprofundado.

Isso significa que as perguntas e respostas sobre a LGPD devem ter foco em ferramentas, recursos como a adoção de assinatura eletrônica, criptografia, capacitação, entre outros pontos que não foram retratados em nossa lista. É preciso ir além.

Faltando pouco mais de um ano para entrar em vigor, as empresas precisam ficar atentas aos próximos passos da Lei Geral de Proteção de Dados. Ou seja, a execução das ações necessárias de adequação em conformidade com a lei antes da vigência da LGPD.

Empresas como a EVAL ajudam você a implementar sua estratégia para atender aos requisitos previstos antes da vigência da LGPD com soluções para avaliar riscos, aplicar políticas, proteger dados, responder a incidentes e solicitações e comprovar conformidade. 

A EVAL pode ajudar a sua empresa unificar as operações de negócio com proteção e segurança de dados, permitindo a medição do risco em toda a organização para auxiliar na implementação de um plano abrangente de conformidade com a LGPD. 

Sobre a Eval

A EVAL está a mais de 18 anos desenvolvendo projetos nos segmentos financeiro, saúde, educação e indústria, Desde 2004, oferecemos soluções de Autenticação, Assinatura Eletrônica e Digital e Proteção de Dados. Atualmente, estamos presente nos principais bancos brasileiros, instituições de saúde, escolas e universidades, além de diferentes indústrias.

Com valor reconhecido pelo mercado, as soluções e serviços da EVAL atendem aos mais altos padrões regulatórios das organizações públicas e privadas, tais como o SBIS, ITI, PCI DSS, e a LGPD. Na prática, promovemos a segurança da informação e o compliance, o aumento da eficiência operacional das empresas, além da redução de custos.

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ANPD e LGPD: A Importância da Lei 13.853

Em 8 de julho de 2019 a lei nº 13.853 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) com o objetivo de oficializar a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

Basicamente, a ANPD como autoridade nacional e órgão da administração pública tem como responsabilidades zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em todo o território nacional.

De acordo com a LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é composta de:

  1. Conselho Diretor
  2. Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
  3. Corregedoria
  4. Ouvidoria
  5. Órgão de assessoramento jurídico próprio
  6. Unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação da LGPD

Além disso, o Conselho Diretor da ANPD será composto de 5 (cinco) diretores, incluído o Diretor-Presidente.  

Mas a lei 13.853 não consistiu apenas na criação da ANPD, ela foi além e estabeleceu importantes mudanças para as empresas que precisam se adequar aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados

As modificações aprovadas foram fundamentais para a aplicabilidade da LGPD. Visto que sem a criação da ANPD, a lei corria o risco de tornar-se praticamente inviável, contrariando um sistema que tem demonstrado eficácia mundial.

Requisitos da LGPD: a lei 13.853 foram além da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

A Lei Geral de Proteção de Dados prevê, entre diversas competências, que a ANPD deve zelar pela proteção dos dados pessoais e elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Portanto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem uma grande responsabilidade quanto a fiscalização dos requisitos definidos pela LGPD e que devem ser atendidos pela empresas que devem se adequar à nova legislação que entra em vigor em 2021.

Além de consolidar a criação da ANPD, a lei 13.853 foi responsável por solidificar importantes mudanças previstas pela legislação de proteção de dados e privacidade:

  • A lei prevê que a proteção de dados é de interesse nacional, evitando a proliferação de leis estaduais e municipais que venham tentar regular a matéria;
  • O encarregado de dados poderá ser uma pessoa jurídica, e sua indicação terá também a participação do operador de dados. Na versão original, essa atribuição era exclusiva do controlador de dados;
  • Com as mudanças, a lei exclui a obrigatoriedade de informar o titular de dados nos casos de tratamento de dados pessoais para cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou quando efetuado pela administração pública, para execução de políticas públicas previstas em normas ou contratos;
  • Amplia as hipóteses de comunicação e uso compartilhado de dados sensíveis referentes à saúde, explicitando a abrangência a aqueles relacionados à assistência farmacêutica e serviços auxiliares de diagnose e terapia. Além disso, também nos casos de portabilidade solicitada pelo titular, ou para transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos referidos serviços;
  • Fica vedado às operadoras de planos de saúde o uso dos dados de saúde para realizar a seleção de riscos, ou para fins de contratação ou exclusão de beneficiários;
  • Insere a possibilidade de dispensa de comunicação pelo responsável ao agente de tratamento de dados. Isso, no caso de compartilhamento de dados que tenham sofrido correção, eliminação, anonimização ou bloqueio de dados, quando essa comunicação se demonstrar impossível ou representar esforço desproporcional
  • Estabelece condições para os casos de compartilhamento de dados pessoais, constantes de bases nos órgãos do governo, para entidades privadas;
  • Traz a hipótese de conciliação direta entre o controlador de dados e o titular — nos casos de vazamentos individuais ou acessos não autorizados —, previamente à aplicação das sanções legais;
  • Estabelece a necessidade dos membros do Conselho Diretor da ANPD, escolhidos pelo Presidente da República, serem aprovados pelo Senado Federal;
  • Define regras para composição da ANPD, suas atribuições e a origem das suas receitas;

A ANPD tem várias funções e responsabilidades, incluindo a investigação de organizações que sofreram violações de dados, a imposição de penalidades quando propriado e a auditoria geral das empresas por suas práticas de coleta e armazenamento de dados. 

Como a ANPD apoia a Lei Geral de Proteção de dados e as empresas?

Como autoridade nacional responsável por fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento à legislação de proteção de dados e privacidade, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados também visa promover as boas práticas no tratamento de dados pessoais e na orientação sobre proteção de dados.

Na prática, a publicação da lei 13.853, criando a ANPD, consolida as bases legais para processamento, auditoria de dados e políticas de privacidade, visando garantir que os dados pessoais de clientes e funcionários sejam processados ​​legalmente.

A importância da ANPD para as empresas

A publicação da lei 13.853 foi fundamental para as empresas que em sua rotina já enfrentam vários desafios na busca pela segurança da informação em seus processos de negócio.

Muitas vezes há restrições de tempo, orçamento e preocupações operacionais mais urgentes que podem ter maior prioridade sobre a segurança cibernética. 

Mas há outras questões também, com a falta de conhecimento em proteção e privacidade de dados que impactam diretamente na difícil jornada de atender aos requisitos previstos pela LGPD.

Por isso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados deve ajudar as empresas a entender suas responsabilidades de proteção de dados, fornecendo recursos, suporte e orientação, adaptado às necessidades das organizações de acordo com seu segmento, tamanho e aplicabilidade da lei de proteção de dados.

Além disso, a ANPD também deve promover na população o conhecimento das normas e políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança, elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade e estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o controle sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis.

De fato, a tecnologia está promovendo mudanças no ambiente social, político, jurídico e comercial que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados precisa regular. 

Os riscos mais significativos de proteção de dados para os indivíduos agora são direcionados pelo uso de novas tecnologias e portanto, o papel da ANPD será fundamental em todo este processo.

Faltando pouco mais de um ano para entrar em vigor, as empresas precisam ficar atentas aos próximos passos da LGPD. Ou seja, a execução das ações necessárias de adequação em conformidade com a lei.

Sobre a Eval 

A Eval está há mais de 18 anos desenvolvendo projetos nos segmentos financeiro, saúde, educação e indústria. Desde 2004, oferecemos soluções de Autenticação, Assinatura Eletrônica e Digital e Proteção de Dados. Atualmente, estamos presentes nos principais bancos brasileiros, instituições de saúde, escolas e universidades, além de diferentes indústrias. 

Com valor reconhecido pelo mercado, as soluções e serviços da Eval atendem aos mais altos padrões regulatórios das organizações públicas e privadas, tais como o SBIS, ITI, PCI DSS, e a LGPD. Na prática, promovemos a segurança da informação e o compliance, o aumento da eficiência operacional das empresas, além da redução de custos. 

Inove agora, lidere sempre: conheça as soluções e serviços da Eval e leve sua empresa para o próximo nível. 

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Proteção de Dados para Instituições de Saúde e a LGPD

Na era da informação e da hiperconectividade, a proteção de dados para instituições de saúde emergiu como um imperativo não apenas legal, mas também ético e estratégico.

A fronteira cada vez mais tênue entre os mundos digital e físico elevou a gestão e segurança dos dados a uma questão de vital importância.

Para o setor de saúde, essa necessidade se torna ainda mais crítica.

As instituições de saúde lidam todos os dias com grandes volumes de dados confidenciais e sensíveis, que requerem o mais alto nível de proteção.

No entanto, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que representa uma mudança paradigmática nas práticas de gestão de dados, esse setor enfrenta agora um novo desafio.

Nesse cenário de transformação digital e de maior consciência sobre os direitos à privacidade, as instituições de saúde precisam se adaptar às exigências da LGPD.

Portanto, entender a magnitude da LGPD e como a proteção de dados para instituições de saúde pode trazer impactos positivos para a relação com os pacientes, eficiência dos processos e reputação das organizações é imprescindível.

A Convergência da LGPD e a Segurança de Dados em Saúde

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, chegou como um marco regulatório no Brasil.

Ela instituiu um novo patamar de direitos e responsabilidades relacionados à privacidade e proteção de dados pessoais, repercutindo diretamente nas instituições de saúde.

A LGPD classifica os dados relativos à saúde como “informações sensíveis”, um subconjunto de dados pessoais que merece maior proteção devido à sua natureza íntima e potencial de causar danos se expostos indevidamente.

Isso significa que as informações de saúde dos pacientes, que podem abranger tudo, desde seu histórico médico e genético até dados sobre seu bem-estar físico e mental, são consideradas especialmente protegidas pela lei.

A Importância da Proteção de Dados para Instituições de Saúde

As instituições de saúde, que tratam desses dados em larga escala, são, portanto, obrigadas a se ajustar às diretrizes mais rigorosas estabelecidas pela LGPD.

O que envolve a implementação de medidas de segurança robustas para evitar o vazamento ou uso indevido dessas informações, além de assegurar o consentimento explícito dos titulares dos dados para sua coleta e uso.

Assim, a LGPD eleva o padrão de proteção de dados para instituições de saúde, exigindo delas um compromisso ainda maior com a privacidade e a segurança dos dados dos pacientes.

Por sua vez, impõe a necessidade de rever e aperfeiçoar constantemente os protocolos de segurança de dados, as políticas de privacidade e as práticas de gerenciamento de dados.

Na prática, a LGPD e a segurança de dados em saúde estão agora intrinsecamente ligadas, e a conformidade com a LGPD se tornou uma parte inseparável do cuidado com a saúde.

Estratégias para Implementar a Proteção de Dados para Instituições de Saúde

Construir um ambiente de confiança e segurança em torno dos dados dos pacientes não é uma tarefa simples, mas é uma necessidade imperativa para as instituições de saúde na era da LGPD.

A seguir, exploraremos algumas estratégias cruciais para a implementação eficaz da proteção de dados para instituições de saúde.

Domine a Lei

A base para qualquer estratégia de proteção de dados começa com uma compreensão abrangente da LGPD.

Isto envolve a familiarização com todas as suas disposições e diretrizes, assim como as suas implicações específicas para o setor de saúde.

Invista em consultoria jurídica especializada para ajudar sua instituição a navegar na complexidade da lei e garantir a conformidade total.

Realize uma Avaliação de Riscos de Dados

Para implementar eficazmente a proteção de dados para instituições de saúde, é crucial realizar uma avaliação de riscos de dados.

Este processo envolve a identificação e análise dos riscos potenciais que podem ameaçar a segurança dos dados dos pacientes.

Inclua a avaliação dos sistemas de TI existentes, a identificação de possíveis pontos fracos e a implementação de medidas de segurança apropriadas para minimizar os riscos.

Implemente Políticas e Práticas de Proteção de Dados

Desenvolva e implemente políticas e práticas rigorosas de proteção de dados, adaptadas às necessidades e desafios únicos do setor de saúde.

Implemente diretrizes claras sobre como os dados dos pacientes são coletados, armazenados, processados e compartilhados dentro de sua instituição, garantindo a conformidade contínua com a LGPD.

Educação e Treinamento em Proteção de Dados

Uma das chaves para a proteção de dados para instituições de saúde é criar uma cultura organizacional que valoriza a privacidade e a segurança dos dados.

Esse desafio pode ser superado por meio de um programa contínuo de educação e treinamento.

Tal programa equipa todos os funcionários com o conhecimento e as habilidades necessárias para lidar adequadamente com os dados dos pacientes e manter a conformidade com a LGPD.

Essas estratégias não apenas garantirão a conformidade com a LGPD, mas também melhorarão a segurança dos dados dos pacientes, aumentando a confiança e a satisfação do paciente e melhorando a reputação da sua instituição de saúde.

A LGPD Como Uma Oportunidade

Muitas vezes, a LGPD é vista apenas como uma exigência legal a ser cumprida, um obstáculo que precisa ser superado.

Porém, é fundamental reconhecer que a LGPD, e a subsequente necessidade de robusta proteção de dados para instituições de saúde, também representam uma oportunidade significativa para aprimoramento institucional e diferenciação no mercado.

  • Fortalecendo a Relação com os Pacientes

A conformidade com a LGPD demonstra o comprometimento da instituição com a privacidade e a segurança dos dados dos pacientes.

Fortaleça a relação entre as instituições de saúde e seus pacientes, que perceberão a consideração e o respeito pela integridade de suas informações pessoais.

No final das contas, a confiança é a base de qualquer relacionamento, especialmente na área da saúde, onde a troca de informações sensíveis é constante.

  • Diferenciação no Mercado

Uma instituição de saúde que adere rigorosamente à LGPD e investe na proteção de dados dos pacientes se diferencia em um mercado cada vez mais competitivo.

A preocupação com a privacidade e a segurança dos dados não só ajuda a evitar sanções regulatórias, mas também pode ser usada como uma ferramenta de marketing poderosa para atrair novos pacientes e manter os atuais.

  • Aprimoramento da Infraestrutura Digital

Os requisitos de conformidade com a LGPD podem impulsionar as instituições de saúde a aprimorar sua infraestrutura digital.

Levar à implementação de novas tecnologias e práticas, resulta em sistemas de dados mais seguros e eficientes que beneficiam não só a proteção de dados para instituições de saúde, mas também a qualidade geral do atendimento ao paciente.

Portanto, a adoção da LGPD e a proteção de dados para instituições de saúde não devem ser vistas apenas como uma obrigação legal, mas sim como um caminho para aprimoramento.

Ao fazê-lo, as instituições de saúde têm a oportunidade de melhorar sua relação com os pacientes e se destacar em um mercado competitivo. Além disso, isso pode impulsionar a inovação em sua infraestrutura digital.

Sobre a Eval

A EVAL está a mais de 18 anos desenvolvendo projetos nos segmentos financeiro, saúde, educação e indústria, Desde 2004, oferecemos soluções de Autenticação, Assinatura Eletrônica e Digital e Proteção de Dados. Atualmente, estamos presente nos principais bancos brasileiros, instituições de saúde, escolas e universidades, além de diferentes indústrias.

Com valor reconhecido pelo mercado, as soluções e serviços da EVAL atendem aos mais altos padrões regulatórios das organizações públicas e privadas, tais como o SBIS, ITI, PCI DSS, e a LGPD. Na prática, promovemos a segurança da informação e o compliance, o aumento da eficiência operacional das empresas, além da redução de custos.

Inove agora, lidere sempre: conheça as soluções e serviços da Eval e leve sua empresa para o próximo nível.

Eval, segurança é valor.

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Proteção de dados

Projeto de Conformidade com a LGPD: 4 passos para implantar

O passo essencial para  implantar um projeto em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e cumprir as novas regras de gerenciamento de dados é inventariar minuciosamente os dados pessoais que está sendo coletado em seu negócio. 

Basicamente, é responder perguntas quanto ao uso de dados do tipo: “O que temos? Onde fica? O que poderia ser interpretado como informação protegida?”

Essas informações incluem qualquer coisa que possa ser usada para identificar uma pessoa, como nome, número de telefone, endereço e até se essa pessoa prefere usar um formato de 12 ou 24 horas. 

Mas esse processo não é um trabalho fácil. Os dados pessoais cobertos pelo LGPD e outras novas leis de privacidade não aparecem apenas em campos bem definidos do banco de dados. É preciso outros importantes passos para implantar um projeto em conformidade com a LGPD.

A gestão de dados é apenas o primeiro passo para a conformidade com a LGPD

Seja criada em um contexto comercial ou social, a proteção de dados é um conceito com o qual todos devem estar familiarizados. 

Embora algumas especificidades da implementação dos requisitos da lei de proteção de dados ainda estejam sendo definidas, a introdução da LGPD certamente coincidiu com, se não foi provocada, uma tendência ascendente de indivíduos que se tornam mais zelosos em relação ao seu direito à privacidade. 

As preocupações dos consumidores com a privacidade significam que o investimento em um programa de proteção de dados traz muito mais valor do que simplesmente proteger os negócios de ações legais ou sanções financeiras. 

Talvez o mais importante ao implantar um projeto em conformidade com a LGPD seja a necessidade de manter a reputação da marca e a confiança do consumidor.

À medida que os consumidores se tornam mais dispostos a mudar sua lealdade em favor de uma empresa que protege de forma segura seus dados, as empresas podem aproveitar com confiança sua conformidade com a LGPD para garantir vantagem competitiva.

Indo além do básico: 4 passos para implantar um projeto em conformidade com a LGPD

À medida que as organizações procuram atualizar a maneira como usam os dados e criar processos mais eficientes para preservar os direitos dos titulares de dados, várias atividades relacionadas à proteção de dados podem ser consolidadas em um programa mais amplo de controle de informações. 

Esse programa deve fazer mais do que simplesmente consignar a conformidade com a legislação de proteção de dados para um exercício projetado para evitar multas regulatórias:

  • Passo 1 – Governança: zela pelo cumprimento das regras previstas na lei e orienta seus funcionários.
  • Passo 2 – Jurídico: consentimento, contrato, obrigação legal, interesses vitais, tarefa pública e interesses legítimos.
  • Passo 3 – Tecnologia: precisão dos dados: todos os dados mantidos devem ser sensíveis e atualizados.
  • Passo 4 – Cibersegurança: garantir a infraestrutura do serviço prestado, condições para que o usuário seja capaz de preservar e gerenciar a privacidade, coleta e tratamento de seus dados pessoais.

A lei de proteção de dados abrange todas as partes das operações de uma organização. Para maximizar os ganhos comerciais da conformidade com a LGPD, as empresas devem estender a amplitude de seus programas de proteção de dados para incorporar a segurança das informações no design de aplicativos de negócios e infraestrutura técnica

A Legislação no leva a uma proposta de valor aos negócios na proteção e privacidade de dados

A legislação da LGPD determina que, na fase de projeto de qualquer operação de processamento, bem como no momento do processamento em si, as empresas implementem medidas técnicas e organizacionais apropriadas, projetadas para implementar a proteção de dados de maneira eficaz e integrar as salvaguardas necessárias para o processamento de dados. 

Portanto, os responsáveis ​​pelo desenvolvimento e fornecimento de sistemas de dados precisam observar como a implementação adequada da privacidade pode promover os negócios, bem como protegê-los de multas, e propor isso como um facilitador de negócios.

O objetivo comercial de diferentes organizações varia, mas serão necessárias alterações no nível de dados e código, portanto, isso provavelmente precisará ser conduzido por profissionais da segurança da informação com um bom entendimento dos negócios. 

Os benefícios da privacidade e da proteção de dados para os negócios, portanto, precisam ser identificados e apresentados em um contexto comercial como um facilitador positivo e não como um custo para evitar multas.

Essa é uma oportunidade para os profissionais de segurança da informação destacarem os benefícios financeiros que acompanham essas medidas aprimoradas de segurança e o envolvimento com os negócios só pode ajudar. 

Embora o custo adicional para projetar segurança não seja discricionário, trabalhar em um projeto em conformidade com a LGPD pode aumentar o suporte ao investimento e elevar o perfil e o valor percebido da função de segurança, definindo e desenvolvendo a maturidade dos negócios da empresa.

Traduzindo os requisitos em um projeto em conformidade com a LGPD bem sucedido

Uma organização de alta maturidade terá funções e responsabilidades de governança claramente definidas, a gestão ao risco acordado com os gestores, bem como os riscos de privacidade de dados priorizados e mitigados de forma eficaz com todos os controles de dados corretos, de maneira que exista uma probabilidade mínima de violação de dados. 

No entanto, o benefício de reduzir o risco será alcançado apenas se for sustentado por um profundo conhecimento dos negócios, suas operações, iniciativas estratégicas e planos futuros.

Para evitar que um projeto em conformidade com a LGPD falhe e que tenha a adesão segura à lógica de impor mudanças na lei de proteção de dados, é importante demonstrar que alcançar a conformidade tem o benefício de reduzir o risco. 

Em vez de focar nas implicações da não conformidade, as empresas devem usar cenários de negócio e ferramentas de tecnologia que reduzam o impacto da exposição de dados, a exemplo da inclusão da assinatura digital em seus processos e recursos tecnológicos.

Por fim, os ganhos nos negócios serão melhor percebidos se a motivação para a conformidade for proteger a organização, em vez da pressão externa por mudanças.

Sobre a Eval 

A EVAL está há mais de 18 anos desenvolvendo projetos nos segmentos financeiro, saúde, educação e indústria. Desde 2004, oferecemos soluções de Autenticação, Assinatura Eletrônica e Digital e Proteção de Dados. Atualmente, estamos presentes nos principais bancos brasileiros, instituições de saúde, escolas e universidades, além de diferentes indústrias. 

Com valor reconhecido pelo mercado, as soluções e serviços da EVAL atendem aos mais altos padrões regulatórios das organizações públicas e privadas, tais como o SBIS, ITI, PCI DSS, e a LGPD. Na prática, promovemos a segurança da informação e o compliance, o aumento da eficiência operacional das empresas, além da redução de custos. 

Inove agora, lidere sempre: conheça as soluções e serviços da Eval e leve sua empresa para o próximo nível. 

Eval, segurança é valor.